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Em benefício do Judiciário, STF decide que receitas não entram no teto de gastos do arcabouço fiscal 

Raunner Vinicius Soarespor Raunner Vinicius Soares em 17 de abril de 2025
moraes
Ministro Alexandre de Moraes | Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o limite do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal não se aplica a todas as receitas dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União. Com isso, de acordo com o tribunal, receitas próprias dos tribunais, provenientes do recolhimento de custas e emolumentos, multas e fundos especiais destinados ao custeio de atividades específicas da Justiça, ficam fora do cálculo do teto. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada do dia 11, no entanto só veio a público nesta terça-feira (15). 

O novo arcabouço fiscal estabelece limites globais de despesas, a partir de 2024, para cada Poder da União, Ministério Público e Defensoria Pública. 

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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) argumentava que a norma exclui do teto de gastos recursos próprios de alguns órgãos, como universidades federais, empresas públicas da União e instituições federais de educação. Essas receitas próprias são as provenientes de aluguéis, alienação de bens, multas e, no caso do Judiciário, custas e emolumentos. Para a AMB, esses recursos, que se destinam a custear serviços relativos às atividades específicas do Poder Judiciário da União, também deveriam ficar de fora do teto. 

O relator, ministro Alexandre de Moraes, observou que o controle fiscal, alcançado mediante metas, tetos e compromissos, é objetivo de todos os Poderes. No entanto, há de se considerar o prejuízo acarretado em represar recursos orçamentários oriundos de receitas próprias, sobretudo quanto estão vinculados a propósitos específicos atrelados à autonomia do Judiciário. “As receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria por iniciativa própria”, concluiu. 

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