Quinta-feira, 28 de março de 2024

Coluna

Em créditos decorrentes de verbas alimentícias não incide imposto de renda

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 04 de junho de 2022

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União da sentença que julgou procedente o pedido da autora no sentido de recalcular os valores retidos a título de imposto de renda sobre os créditos recebidos decorrentes da ação trabalhista pagos à autora, bem como obrigada a restituir os valores retidos a título do imposto de renda incidentes sobre os juros de mora das verbas trabalhistas devidas na ação. A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, concluindo que se o valor recebido foi decorrente de recomposição de um prejuízo, não será exigido imposto de renda, mesmo que o pagamento de tal montante não se dê sob a rubrica indenização. A decisão do Colegiado levou em consideração que, no caso em questão, os valores referem-se aos juros de mora em razão da soma de vantagens remuneratórias a que a autora tinha direito e que não foram pagas no momento devido, cujas parcelas venceram e o pagamento decorreu de comando judicial da ação trabalhista que escapam à regra geral da incidência do IRPF, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes.

            Quitação ampla

            A Oitava Turma do TST homologou acordo extrajudicial, com quitação ampla, geral e irrestrita de contrato de trabalho, firmado entre o Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. e uma supervisora. O acordo havia sido homologado apenas parcialmente pelas instâncias inferiores, o que, segundo o colegiado, é vedado em processo em que as partes acionam voluntariamente a Justiça. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que a quitação do acordo deve ser reconhecida nos termos em que pactuada, “inclusive com cláusula de quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho”.

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            Novidades no Estatuto da Advocacia

            Foi publicada no Diário Oficial da União a sanção da Lei 14.365, de 2022, que faz uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos códigos de processos Penal e Civil.  As alterações se referem a prerrogativas, à fiscalização da atividade, a honorários e a limites de impedimentos ao exercício da profissão. O texto teve a votação concluída no Senado em 11 de maio e apresentou pontos polêmicos, como a garantia do saque de parte dos honorários advocatícios em caso de bloqueio judicial dos bens do cliente e a série de restrições para a concessão e realização de busca e apreensão em escritórios. 

            STJ aceita denúncia contra conselheiro do TCE do Rio de Janeiro

            A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Marco Antonio Barbosa de Alencar e sua esposa, Patrícia Mader de Alencar, pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Também por unanimidade, o colegiado determinou o afastamento do conselheiro de suas funções por um ano. Segundo a relatora do processo na corte, ministra Isabel Gallotti, na fase de recebimento da denúncia não é possível analisar a suficiência ou a procedência das informações contidas na denúncia, sendo necessário, apenas, aferir indícios do cometimento de crimes a serem averiguados no curso da ação penal. “A denúncia não deve ser analisada à luz da suficiência, ou não, de provas incontestáveis da prática da conduta criminosa, mas à luz da aptidão da descrição dessa conduta”, destacou.

            A morosidade é um dos principais problemas dos juizados especiais    Levantamento realizado pelo CNJ, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), mostrou que os juizados especiais estão garantindo o acesso à Justiça, por meio de princípios como a oralidade, a simplicidade e a economicidade processual, de forma gratuita. Contudo, o trâmite dos recursos retarda a conclusão dos processos, descaracterizando o serviço, que deveria seguir um rito sumaríssimo, com celeridade.

Rápidas

Corregedor Nacional de Justiça – O Senado Federal aprovou a indicação do ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, ao cargo de corregedor nacional de Justiça. Ele tomará posse em agosto. Agora, a aprovação é enviada para nomeação pela Presidência da República.