Coluna

Excessos de advogado não estão cobertos pela imunidade profissional

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 14 de maio de 2022

De acordo com decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os excessos cometidos pelo advogado não são cobertos pela imunidade profissional, e, em tese, é possível sua responsabilização civil ou penal pelos danos que provocar no exercício da atividade. Segundo o colegiado, embora o artigo 133 da Constituição Federal disponha que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, o ordenamento jurídico e o Estatuto da Advocacia limitam essa inviolabilidade do profissional – que deve agir com ética e respeito diante dos demais atores do processo judicial. O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, apontou que a imunidade penal do advogado é um instrumento jurídico para assegurar a boa defesa do representado – judicial e extrajudicialmente. E citou doutrina segundo a qual a natureza conflitiva da advocacia frequentemente coloca o advogado diante de situações que o obrigam a utilizar argumentos ofensivos à primeira vista ou, eventualmente, a adotar conduta insurgente. Todavia, Sanseverino argumentou que a imunidade penal não impede que o advogado seja responsabilizado por seus atos no âmbito civil. Segundo o magistrado, “a advocacia não se compraz com a zombaria, o vilipêndio de direitos, notadamente ligados à dignidade, o desrespeito”. O ministro destacou que, segundo o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, a inviolabilidade se configura mediante o sigilo profissional e enquanto imunidade penal. Para ele, a imunidade profissional está restrita ao exercício frutífero da advocacia, e a inviolabilidade não pode ultrapassar os limites da profissão.

Operacionalidade da Polícia Federal
Aprovada, na Câmara dos Deputados, a MP 1.080/2021 que amplia as finalidades de uso dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para permitir o financiamento de um plano de saúde e o pagamento de uma indenização por tempo de disponibilidade. O texto altera a Lei Complementar 89/1997, que criou o Funapol. De acordo com a proposta, a indenização poderá ser paga ao servidor da Polícia Federal que permanecer voluntariamente à disposição do serviço, conforme escala prévia.

Novo integrante do STM
O Senado aprovou o nome do General de Exército, Lourival Carvalho Silva para exercer o cargo de ministro no Superior Tribunal Militar (STM). Foram 37 votos a favor e apenas três contrários, além de uma abstenção. A indicação já havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Bacharel em ciências militares pela Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), o militar tem 63 anos e atuou em diversos postos de comando.

Câmara votará norma sobre liberdade de crença e de religião
O Projeto de Lei 4188/20 regulamenta o livre exercício das crenças e dos cultos religiosos previsto na Constituição. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, as denominações religiosas poderão livremente criar, modificar ou extinguir suas instituições. Também ficará assegurada a proteção constitucional à liberdade de crença, expressão e associação religiosas e seu reconhecimento pelo Estado às formas de vida religiosa não constituídas como organização religiosa. As atividades de assistência e solidariedade social desenvolvida por todas essas instituições gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos na lei. Às pessoas jurídicas eclesiásticas e religiosas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais, será reconhecida a garantia de imunidade tributária. 

Memória e cultura do TJGO e reflexos da Revolução de 1930
A Comissão Permanente de Memória e Cultura do TJGO promoveu o webinário "A Revolução de 1930 em Goiás e seus reflexos no Poder Judiciário goiano". O presidente da comissão, desembargador Itaney Campos, abriu a conferência virtual e destacou que o intuito do evento é rememorar a história e a trajetória do Poder Judiciário goiano.

Rápidas
Plantão TJGO – Desembargadores José Carlos de Oliveira e Marcus da Costa designados para o plantão em segundo grau, de 16 a 23 de maio.