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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Exigência de inclusão de cláusula compromissória não se aplica à associação civil

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 15 de agosto de 2025
CNJ2
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as exigências para a inclusão de cláusula compromissória em contrato de adesão não se aplicam ao estatuto de associação civil, de modo que eventual alegação de sua nulidade ou ineficácia deve ser submetida ao próprio juízo arbitral. Para o colegiado, o estatuto de associação civil não se assemelha a um contrato de adesão, não se aplicando a ele o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 9.307/1996.

De acordo com os autos, uma associação ajuizou ação monitória contra um ex-associado para cobrar certa quantia já fixada em sentença arbitral. A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a jurisprudência do STJ estabeleceu, como regra, que a cláusula compromissória implica a competência do juízo arbitral para decidir, com primazia sobre o Poder Judiciário, acerca da existência, validade e eficácia da própria cláusula e do contrato que a contenha.

Em seu voto, a ministra apontou que, havendo descumprimento dos requisitos do artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei de Arbitragem, que trata dos contratos de adesão, caberá ao juízo estatal, e não ao árbitro, apreciar a validade da cláusula compromissória. Segundo ela, esse dispositivo busca evitar a imposição da arbitragem como mecanismo de solução de controvérsias em contratos nos quais não há espaço para negociação — característica básica dos contratos de adesão. A relatora enfatizou que, na alteração do estatuto, diferentemente do que ocorre no contrato de adesão, há participação dos associados, que discutem, fazem propostas e votam.

Dirigir sem CNH
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o arquivamento automático de multas por dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando o motorista, durante o processo de defesa prévia ou recurso, comprovar que estava regularmente habilitado no momento da fiscalização. O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro e foi proposto pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), em substitutivo ao Projeto de Lei 622/24.

Terras raras
Começou a tramitar no Senado um projeto de resolução que cria a Frente Parlamentar em Defesa das Terras Raras Brasileiras (PRS 31/2025). O autor da proposta é o senador Nelsinho Trad (PSD-MS). De acordo com o texto, um dos objetivos da frente é “fortalecer a soberania nacional sobre recursos minerais estratégicos, garantindo que a exploração, o beneficiamento e a industrialização das terras raras observem o interesse público e a soberania sobre riquezas naturais de alto valor geopolítico e tecnológico”.

TRF1 autoriza fornecimento de canabidiol a menor de idade
A 11ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) condenou a União a fornecer medicamento à base de canabidiol a um menor de idade diagnosticado com epilepsia refratária diante da comprovação da incapacidade econômica do paciente, da imprescindibilidade clínica do tratamento e da impossibilidade de substituição do remédio por outro similar constante das listas oficiais e dos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS).

A União sustentou que o medicamento não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que impediria sua concessão, e que não houve perícia judicial para comprovar a ineficácia dos tratamentos disponíveis no SUS. Para o relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, “embora o produto derivado da Cannabis pleiteado não possua registro na Anvisa, vale ressaltar que a agência reguladora admite sua importação, consoante normatizado previsto na RDC nº 335/2020, havendo ainda regulação da prescrição por meio da Resolução nº 38/2013, do Ministério da Saúde”.

CNJ debaterá tema Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) realizam, na terça-feira (19/8), o seminário Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário, no auditório do CNJ, em Brasília. A abertura do evento, às 14 horas, contará com o presidente dos dois órgãos, ministro Luís Roberto Barroso, além da conselheira do CNJ, Daiane Nogueira de Lira, que preside a Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário do CNJ e o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa.

Rápidas
Como assim? — A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa paulista a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por fazer pesquisa prévia de antecedentes criminais de candidatos a emprego. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a prática é ilegal quando não há relação com as atribuições profissionais.

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