Coluna

Há crime tentado embaraçar investigação de organização criminosa

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 29 de outubro de 2021

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ​impedir ou embaraçar a investigação de organização criminosa, delito previsto pelo artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013, é crime material, inclusive na modalidade embaraçar – portanto, é possível a condenação pela forma tentada. Esse tipo penal pode ser configurado tanto na fase de inquérito policial quanto na ação penal, após o recebimento da denúncia.Segundo o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, a tese de que a investigação criminal está restrita à fase do inquérito não tem cabimento, pois a apuração dos fatos se prolonga durante toda a persecução penal – que inclui tanto o inquérito policial quanto a ação judicial, após o recebimento da denúncia. “Não havendo o legislador inserido no tipo a expressão estrita ‘inquérito policial’, compreende-se ter conferido à investigação de infração penal o sentido de persecução penal”, afirmou o magistrado.Além disso, ele destacou que não seria razoável punir de forma mais severa a obstrução das investigações no inquérito do que a obstrução realizada na ação penal.Mesmo reconhecendo haver diferentes posições doutrinárias a respeito, o ministro considerou que a melhor interpretação quanto à consumação e à tentativa na modalidade embaraçar está no entendimento de que se trata de crime material.”A adoção da corrente que classifica o delito como crime material se explica porque o verbo ‘embaraçar’ atrai um resultado, ou seja, uma alteração do seu objeto. Na hipótese normativa, o objeto é a investigação, que pode se dar na fase de inquérito ou na instrução da ação penal, ou seja, haverá embaraço à investigação se algum resultado, ainda que momentâneo e reversível, for constatado”, destacou.

            Heróis da Pátria

            A Comissão de Educação (CE) aprovou projeto que inscreve o nome de João Cândido Felisberto no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O PLS 340/2018, do ex-senador Lindebergh Farias, teve parecer favorável do senador Paulo Paim e segue agora para análise da Câmara dos Deputados, se não houver solicitação para análise em Plenário.De acordo com a nota técnica, “a revolta dos marinheiros de 1910 foi, de fato, um acontecimento triste na história do país. Todos os envolvidos, dentre eles a Marinha, setores do governo, os revoltosos e outras instituições tiveram culpas e omissões. Mas, reconhecer erros não justifica avalizar outros”.

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            Dia do Policial Legislativo

            A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6012/19, do Senado, que cria o Dia do Policial Legislativo, a ser celebrado anualmente em 23 de junho. O texto recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Coronel Tadeu. A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja um recurso para a votação pelo Plenário da Câmara.

            Para STF, princípio da isonomia justifica percentual de adicional a militar

            Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Judiciário não pode, com fundamento no princípio da isonomia, estender o percentual máximo de 41% do adicional de compensação por disponibilidade militar, destinado às mais altas patentes, a todos os integrantes das Forças Armadas. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1341061, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.175).O adicional de compensação por disponibilidade militar, criado pela Lei 13.954/2019, que alterou diversas normas relativas à carreira militar, é uma parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão da disponibilidade permanente e da dedicação exclusiva. Ela incide sobre o soldo de forma escalonada, variando de 41%, para os militares de alta patente (general de Exército, almirante de esquadra e tenente-brigadeiro), a 5%, para as patentes mais baixas.

            Ministro do STM tem atuação enaltecida na Justiça Castrense

            Com galhardia no trato aos advogados, esmero na técnica jurídica na elaboração de seus votos e ilibado histórico de bons serviços prestados à causa da Justiça, o eminente Ministro Péricles Aurélio de Queiroz enobrece a mais alta Corte da Justiça Militar da União. A sua trajetória profissional, não por acaso, eleva-o à atual posição de vice-Presidente e de Ministro-Corregedor do Egrégio Superior Tribunal Militar (STM).

Rápidas

Responsabilidade passa a ser do estado de Goiás – O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, suspendeu a liminar que concedia à Prefeitura de Goiânia a regulação de serviços e procedimentos médicos em hospitais intermunicipais da rede pública situados na capital.

STJ – É possível a imposição da pena acessória de suspensão do direito de dirigir pelo mesmo período da pena privativa de liberdade.