Honorários advocatícios não estão sujeitos à limitação em créditos trabalhistas
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o crédito decorrente de serviços advocatícios prestados durante a recuperação judicial, por ter natureza extraconcursal, não está sujeito à limitação de valor imposta aos créditos trabalhistas concursais.
Segundo o colegiado, a Lei 11.101/2005 não prevê qualquer subdivisão entre créditos extraconcursais em razão de seu valor, e a imposição dessa restrição destoaria da ordem de pagamentos definida legalmente.
A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso especial dos advogados no STJ, destacou que o crédito discutido foi constituído após o deferimento da recuperação judicial e, por isso, possui natureza extraconcursal, nos termos dos artigos 67 e 84, inciso I-E, da Lei 11.101/2005 — fato que não foi objeto de controvérsia no processo.
A ministra observou que não se aplica ao caso o entendimento firmado no Tema 637 do STJ, pois ele trata da limitação de créditos concursais referentes a honorários advocatícios sucumbenciais. De acordo com a relatora, o precedente mencionado envolve créditos anteriores à falência, ao passo que o crédito em análise foi gerado durante a recuperação, o que o afasta da limitação prevista no artigo 83, inciso I, da Lei de Falências.
Para Gallotti, a tentativa do TJPR de impor uma limitação de valor ao crédito extraconcursal carece de fundamento legal.
Desvio de finalidade
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma sentença homologatória de acordo firmado entre uma ex-empregada e a Metalúrgica Turbina Ltda., após concluir que o processo foi usado de forma simulada para proteger o patrimônio da empresa em prejuízo de terceiros.
Para a relatora do caso na SDI-2, ministra Morgana de Almeida Richa, o comportamento processual das partes indicou desvio de finalidade. Segundo a ministra, o processo foi utilizado não para resolver conflito legítimo, mas como instrumento para proteger o patrimônio da empresa.
Direitos fundamentais
Durante o seminário “Amazônia: desafios atuais para a conservação e o desenvolvimento sustentável”, o presidente do STF e do CNJ, ministro Roberto Barroso, destacou a mudança na percepção da Justiça sobre as questões ambientais e climáticas.
“O Poder Judiciário entendia que esse assunto deveria ser tratado pelos poderes políticos. Nos últimos anos, a Justiça passou a entender que a questão ambiental não é apenas política, mas também de direitos humanos e de proteção dos direitos fundamentais”, afirmou.
Supremo Tribunal Federal reconhece validade de lei que cria federações partidárias
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a lei que criou as federações partidárias. A Corte decidiu que o prazo para o registro das federações na Justiça Eleitoral deverá ser de seis meses antes das eleições, mesmo prazo aplicável aos partidos políticos.
Em dezembro de 2021, em decisão liminar, o ministro Luís Roberto Barroso (relator) reconheceu a validade das federações partidárias, porém identificou quebra da isonomia entre federação e partidos políticos no que diz respeito ao prazo para registro na Justiça Eleitoral. Essa decisão foi referendada pelo Plenário em fevereiro de 2022.
De acordo com a lei eleitoral, os partidos políticos devem se registrar até seis meses antes das eleições. Já as federações poderiam ser constituídas até a data final do período de realização das convenções partidárias. Diante desse tratamento diferenciado, o ministro fixou em seis meses o prazo para constituição e registro da federação.
Homenagem aos que militam diariamente buscando a justiça como a maior causa
Por ocasião do mês em que se comemora o Dia do Advogado, esta Coluna presta as mais elevadas e merecidas homenagens ao advogado Abrahão Viana, por seu histórico de atuação e contribuição à causa da advocacia.
Viana tem assídua atividade no exercício da advocacia, além de ser um exímio colaborador nas missões institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Goiás, seja como juiz do Tribunal de Ética, seja em suas participações nas Comissões temáticas.
Rápidas
Corte Especial do STJ — O agravo interno interposto contra a decisão do tribunal de origem que aplica uma tese vinculante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal rende multa, mesmo que o objetivo seja exaurir as instâncias ordinárias para permitir recurso às cortes superiores.