Imunidade parlamentar em risco
Os ministros do STF debatem, nesta quarta-feira (7), se o Poder Público pode ser responsabilizado civilmente por eventuais danos causados por atos protegidos por imunidade parlamentar. Dentre eles, suas opiniões, palavras e votos, conforme prevê a Constituição Federal.
O caso concreto é do Estado do Ceará, que questiona um acórdão do TJ-CE que reconheceu a responsabilidade do ente público por dano à imagem e à honra praticados por um deputado estadual em pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa.
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A decisão se trata de uma dessas várias aberrações jurídicas que tentam desvirtuar algumas garantias bem fundamentadas do código legal brasileiro. Uma vez que, sem tais ‘ferramentas’, atividades seriam prejudicadas pelo excesso de ‘constrangimentos’ judiciais como bem sabemos.
Em sua manifestação, o relator do caso, o ministro Barroso explicou que a questão em exame consiste em definir se a inviolabilidade civil e penal assegurada aos parlamentares afasta a responsabilidade civil objetiva do Estado.
No entanto, as circunstâncias parecem suspeitas, visto que se houver decisão favorável, a atividade parlamentar pode sofrer restrições. E não seria novidade que o Supremo queria intimidar alguns parlamentares.
Não deve chegar a tanto, mas será que estamos diante de mais um movimento de concentração de poder que o Judiciário andou tomando, nos últimos anos, para “salvar a democracia”?