Coluna Jurídica
Indenização do seguro DPVAT obedece princípio da solidariedade social
Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 21 de agosto de 2021Para a Terceira Turma do STJ, a indenização do seguro DPVAT decorrente de morte em acidente automobilístico é eminentemente pecuniária e tem conteúdo divisível. Para o ministro Villas BôasCueva – cujo voto prevaleceu no colegiado –, a parcela que fica pendente de pagamento por inércia dos demais beneficiários não representa enriquecimento sem causa da seguradora, já que a entidade atua como gestora e não pode se apropriar do valor, que pertence ao fundo mutual, o qual tem destinação social específica. “O valor oriundo do seguro obrigatório não integra o patrimônio da vítima de acidente de trânsito quando se configurar o evento morte, mas passa diretamente para os beneficiários”, explicou o ministro. Em seu voto, o ministro Villas BôasCueva inicialmente explicou que o DPVAT – criado pela Lei 6.194/74– é seguro obrigatório de responsabilidade civil e concretiza o princípio da solidariedade social, pois, ainda que o prêmio não tenha sido pago, a seguradora não pode recusar o pagamento da indenização (Súmula 257). De acordo com o magistrado, no caso de morte, o valor do seguro é um direito próprio dos beneficiários e, na hipótese dos autos, o artigo 792 do Código Civil determina como beneficiários o cônjuge não separado judicialmente (50%) e o restante dos herdeiros (50%). Villas BôasCueva afirmou que a obrigação é indivisível pela razão determinante do negócio ou quando o parcelamento causar a perda de seu caráter social. Porém, afirmou, o caráter social de uma obrigação, por si só, não a torna indivisível, assim como não há, no caso dos autos, indivisibilidade em razão do negócio, pois não houve contrato entre as partes.
Caixa condenada por atraso de imóvel
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) manteve a condenação da Caixa Econômica Federal e de uma Construtora a pagarem indenização a um mutuário por dano moral, além do valor dos aluguéis correspondentes ao período de atraso na entrega do imóvel, adquirido na planta pelo autor. Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, explicou que o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a legitimidade da CEF evidencia-se quando atuar como agente executor de programas habitacionais para pessoas de baixa renda ou baixíssima renda.
Deveria valer também para o policial que mata
A Câmara dos Deputados começa a analisar agora o Projeto de Lei 5391/20, que prevê a colocação em regime disciplinar diferenciado de condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. A medida consta de substitutivo preliminar e vale também para os crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição. A regra se aplica mesmo aos presos provisórios e a pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30.
Ministro do STJ impõe multa aos Correios e contingente mínimo
O ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou a manutenção do contingente mínimo de 70% dos trabalhadores de cada unidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) enquanto perdurar a greve. Os empregados também não deverão impedir o livre trânsito de bens, pessoas e cargas postais nas unidades. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 100 mil. Ao decidir, o ministro observou que, cuidando-se de atividade que, embora sofra concorrência, é de natureza essencial à sociedade e que a greve é um direito histórico e constitucionalmente assegurado como meio de pressão, é preciso estabelecer parâmetros para que os serviços tenham continuidade, embora com redução, mas de forma que a empresa não sucumba de forma imediata nem o movimento de paralisação perca totalmente sua força.
Soldado do Exército é expulso e condenado por usar cocaína no quartel
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-soldado do Exército flagrado com cocaína dentro do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília (BPEB). O caso ocorreu em 17 de setembro de 2020, quando o então soldado foi flagrado guardando em seu armário, para uso próprio, substância entorpecente, identificada posteriormente como cocaína.
Rápidas
Conselho Nacional de Justiça – Tribunais terão de informar ações desenvolvidas para garantir acessibilidade digital.
STJ – Afastada a execução antecipada de pena por condenação no júri a mais de 15 anos.
Erro judiciário – Cabe indenização por prisão indevida em razão do sacrifício da liberdade individual e do direito à incolumidade física. Com esse entendimento, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Anápolis (GO) condenou o estado de Goiás ao pagamento de indenização por danos morais.