Coluna

Indenização do seguro DPVAT obedece princípio da solidariedade social

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 21 de agosto de 2021

Para a Terceira Turma do STJ, a indenização do seguro DPVAT decorrente de morte em acidente automobilístico é eminentemente pecuniária e tem conteúdo divisível. Para o ministro Villas BôasCueva – cujo voto prevaleceu no colegiado –, a parcela que fica pendente de pagamento por inércia dos demais beneficiários não representa enriquecimento sem causa da seguradora, já que a entidade atua como gestora e não pode se apropriar do valor, que pertence ao fundo mutual, o qual tem destinação social específica. “O valor oriundo do seguro obrigatório não integra o patrimônio da vítima de acidente de trânsito quando se configurar o evento morte, mas passa diretamente para os beneficiários”, explicou o ministro. Em seu voto, o ministro Villas BôasCueva inicialmente explicou que o DPVAT – criado pela Lei 6.194/74– é seguro obrigatório de responsabilidade civil e concretiza o princípio da solidariedade social, pois, ainda que o prêmio não tenha sido pago, a seguradora não pode recusar o pagamento da indenização (Súmula 257). De acordo com o magistrado, no caso de morte, o valor do seguro é um direito próprio dos beneficiários e, na hipótese dos autos, o artigo 792 do Código Civil determina como beneficiários o cônjuge não separado judicialmente (50%) e o restante dos herdeiros (50%). Villas BôasCueva afirmou que a obrigação é indivisível pela razão determinante do negócio ou quando o parcelamento causar a perda de seu caráter social. Porém, afirmou, o caráter social de uma obrigação, por si só, não a torna indivisível, assim como não há, no caso dos autos, indivisibilidade em razão do negócio, pois não houve contrato entre as partes.

            Caixa condenada por atraso de imóvel

            A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) manteve a condenação da Caixa Econômica Federal e de uma Construtora a pagarem indenização a um mutuário por dano moral, além do valor dos aluguéis correspondentes ao período de atraso na entrega do imóvel, adquirido na planta pelo autor. Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, explicou que o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a legitimidade da CEF evidencia-se quando atuar como agente executor de programas habitacionais para pessoas de baixa renda ou baixíssima renda. 

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            Deveria valer também para o policial que mata

            A Câmara dos Deputados começa a analisar agora o Projeto de Lei 5391/20, que prevê a colocação em regime disciplinar diferenciado de condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. A medida consta de substitutivo preliminar e vale também para os crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição. A regra se aplica mesmo aos presos provisórios e a pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30.

            Ministro do STJ impõe multa aos Correios e contingente mínimo

            O ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou a manutenção do contingente mínimo de 70% dos trabalhadores de cada unidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) enquanto perdurar a greve. Os empregados também não deverão impedir o livre trânsito de bens, pessoas e cargas postais nas unidades. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 100 mil. Ao decidir, o ministro observou que, cuidando-se de atividade que, embora sofra concorrência, é de natureza essencial à sociedade e que a greve é um direito histórico e constitucionalmente assegurado como meio de pressão, é preciso estabelecer parâmetros para que os serviços tenham continuidade, embora com redução, mas de forma que a empresa não sucumba de forma imediata nem o movimento de paralisação perca totalmente sua força.

            Soldado do Exército é expulso e condenado por usar cocaína no quartel

            O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-soldado do Exército flagrado com cocaína dentro do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília (BPEB). O caso ocorreu em 17 de setembro de 2020, quando o então soldado foi flagrado guardando em seu armário, para uso próprio, substância entorpecente, identificada posteriormente como cocaína.

Rápidas

Conselho Nacional de JustiçaTribunais terão de informar ações desenvolvidas para garantir acessibilidade digital.

STJ – Afastada a execução antecipada de pena por condenação no júri a mais de 15 anos.

Erro judiciário – Cabe indenização por prisão indevida em razão do sacrifício da liberdade individual e do direito à incolumidade física. Com esse entendimento, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Anápolis (GO) condenou o estado de Goiás ao pagamento de indenização por danos morais.