Coluna

Instituição recorre ao STF contra gratuidade na Justiça Trabalhista

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 13 de abril de 2022

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), ação proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) na qual defende que o benefício da justiça gratuita, na Justiça do Trabalho, somente seja concedido quando for efetivamente comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 foi distribuída ao ministro Edson Fachin. Segundo a entidade, há controvérsia na Justiça do Trabalho em relação aos requisitos indispensáveis à concessão da assistência judiciária gratuita. Ela aponta decisões que têm afastado reiteradamente a aplicação dos parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), e aplicado as regras do Código de Processo Civil e a Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que exige, para a concessão do benefício, apenas a declaração de hipossuficiência econômica. A Consif defende que é necessária comprovação do recebimento de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Essa demonstração seria exigência constitucional, relacionada ao acesso à justiça e ao devido processo legal (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição). Além da declaração de constitucionalidade dos dispositivos da CLT, a confederação pede que, até o julgamento definitivo da ADC, seja suspensa a aplicação da Súmula 463 do TST e garantida a exigência de comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade de justiça.

            Sem nexo causal

            A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o pedido de indenização por danos materiais de um mecânico da Vale S.A., em razão de tratamento psicológico. Ele alegava nexo causal com as atividades na empresa, mas, sem poder realizar reexame de fatos e provas, a Turma manteve o entendimento de que o tratamento decorreu de evento “totalmente distante de causas laborais”.

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            Respeito ao usuário

            Tramita no Senado projeto que proíbe à empresa concessionária de serviço público, sob as penas da lei, interromper sua operação sem prévia comunicação oficial pela imprensa e pela internet. O texto do PL 42/2022 ainda obriga a concessionária a oferecer canais de atendimento aos usuários e veda a concessão de serviço público a empresa em recuperação judicial. Na justificação do projeto, que altera a Lei 8.987, de 1995, é citado o exemplo da empresa aérea Itapemirim que, sem aviso prévio, cancelou voos e deixou de oferecer assistência para realocação em outros voos, alimentação e hospedagem a seus clientes.

            Residência médica conta como tempo para aposentadoria

​            O período de residência médica exercido sob a regência da Lei 1.711/1952 (já revogada) deve ser considerado como tempo de serviço para aposentadoria, independentemente da forma de admissão, contanto que tenha sido remunerado pelos cofres públicos. O entendimento foi fixado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em que a União contestou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o qual reconheceu o direito de averbação do tempo de serviço, para efeitos previdenciários, a profissional que prestou residência médica remunerada pelos cofres públicos. A relatoria foi do ministro Og Fernandes. Em seu voto, ele destacou que o tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que a atividade foi efetivamente prestada. “Lei nova que venha a estabelecer restrição ao cômputo do tempo de serviço não pode ser aplicada retroativamente”, afirmou.

            Juíza substituirá desembargador em período de férias

            A juíza substituta em segundo grau Camila Nina Erbetta Nascimento foi designada para substituir o desembargador Fausto Moreira Diniz na 6ª Câmara Cível e na 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no período de 18 de abril a 7 de maio.

Rápidas

Concurso público – Foi publicado no Boletim Administrativo do Senado e no Diário Oficial da União, o ato que autoriza a realização de concurso público para preenchimento de cargos do quadro de pessoal do Senado e formação de cadastro de reserva.

TRF1 – Discussão sobre a regularidade de procedimento de Revalida é de competência do Juízo Federal Comum e não do JEF