Coluna

Internação psiquiátrica de menor infrator conta como tempo para liberdade

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 30 de abril de 2022

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, caso seja determinado tratamento psiquiátrico para o adolescente submetido à medida socioeducativa de internação, ele deverá ser contabilizado no prazo máximo de três anos aplicável a essa restrição de liberdade, nos termos do artigo 121, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão veio após o colegiado analisar recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em que se determinou – com base no artigo 64, parágrafo 4º, da Lei 12.594/2012 (Lei do Sinase) – a suspensão da contagem do prazo de internação de uma jovem encaminhada a tratamento médico de transtorno bipolar em hospital. A relatoria foi do ministro Ribeiro Dantas, o qual destacou que a imposição, pelo Judiciário, de qualquer das medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do ECA exige a observância dos direitos e das garantias do menor. Ele ressaltou que não se pode desconsiderar o “referencial hermenêutico humanizador” construído com a edição da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), cujo artigo 35 elenca os princípios gerais relativos à execução das medidas socioeducativas. “A correta aplicação do artigo 64, parágrafo 4º, da Lei 12.594/2012, demanda um olhar atento aos princípios do Sinase, com destaque àqueles previstos nos incisos I, V, VII e VIII do artigo 35. Assim, na execução de medida socioeducativa, a adolescente não pode ser submetida a condição mais gravosa do que a aplicável a um adulto que tenha praticado a mesma conduta ilícita”, disse o ministro.

            Dispensa por justa causa

            A Terceira Turma do TST excluiu de condenação imposta à uma empresa de serviços gerais o pagamento proporcional do 13º salário e das férias a um porteiro demitido por justa causa. De acordo com o colegiado, a modalidade de dispensa motivada autoriza o não pagamento dessas parcelas. O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, explicou que o artigo 3º da Lei 4.090/1962, que instituiu o 13º salário, é expresso ao limitar o pagamento proporcional da parcela aos casos de dispensa imotivada, ainda considerando o teor da Súmula 171.

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            Cavalo-de-pau liberado

            O Projeto de Lei 843/22 deixa de prever multa e punições administrativas ao motorista que praticar manobras arriscadas, como cavalo de pau e empinada, em vias privadas ou em vias públicas com autorização do órgão de trânsito. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que as sanções como multa de R$ R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, só serão aplicadas a quem, em via pública e sem permissão da autoridade de trânsito, “promover competição, eventos organizados.

            TRF1 decide sobre direitos dos denominados “soldados da borracha”

            A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao julgar apelação contra a sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento do benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade e a percepção cumulativa com a pensão vitalícia de seringueiro, reformou a sentença ao fundamento da impossibilidade de cumulação da pensão de seringueiro na condição de “soldado da borracha” com aposentadoria rural por idade. O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, explicou que a pensão mensal vitalícia de seringueiro, no valor de dois salários mínimos, está prevista no art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e na Lei 7.986/1989 quando comprovados a condição de seringueiro que tenha trabalhado durante a Segunda Guerra Mundial nos Seringais da Região Amazônica, na produção de borracha em regime de esforço de guerra, ou que seja seu dependente, e o estado de carência por ausência de meios para sua subsistência e da sua família.

            Concurso do CNJ prestigia decisões de caráter ambientalmente positivas

            Os julgamentos em processos judiciais proferidos no Brasil entre 2018 e 2022 em direito ambiental podem ser inscritos, até o dia 2 de maio, no Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente. O objetivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é reconhecer e dar visibilidade a esses atos judiciais pela fundamentação, relevância coletiva e adequação às normas nacionais e internacionais em matéria de meio ambiente.

Rápidas

Antes tarde do que nunca– Está sendo analisada pela Comissão Mista da Assembleia Legislativa a matéria de nº 1981/22, encaminhada pelo TJGO, que visa alterar a organização judiciária do estado com o objetivo de dar maior celeridade às demandas, especialmente no segundo grau de jurisdição.