Coluna

Interpelação contra governador Zema será analisado depois do recesso

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 20 de janeiro de 2023

            O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, despachou o pedido de interpelação judicial impetrado por dois deputados federais contra o governador de Minas Gerais, Romeu Zema. Segundo Og Fernandes, no caso, “não há pedido de liminar para justificar o processamento do pedido no regime de plantão”. Com isso, Og Fernandes encaminhou o processo para análise do relator do caso no STJ após o recesso forense. A interpelação judicial foi distribuída para a relatoria do ministro Humberto Martins, na Corte Especial. No processo, os deputados federais Reginaldo Lopes e Zeca Dirceu, atual e futuro líder da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara Federal, respectivamente, alegaram que, em uma entrevista, o governador de Minas Gerais teria questionado a conduta do Governo Federal e, consequentemente, de todos os representantes dos demais Poderes da República, durante os ataques contra o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal, ocorridos no dia 8 de janeiro deste ano. Segundo os dois deputados federais, Zema teria afirmado que as autoridades trabalharam para que os ataques ocorressem, de modo que as ações eram desejadas, para que pudessem, como vítimas, obter supostos ganhos com a sociedade brasileira e a comunidade internacional. Na interpelação judicial dirigida ao STJ, os deputados sustentam que nas frases ditas por Zema há elementos tipificadores de crime contra a honra dos interpelantes, bem como diversas outras autoridades. Nesse sentido, segundo os parlamentares, a fim de preparar ações cível e penal contra o governador, eles pedem a notificação de Zema para que esclareça eventual erro de expressões ou sua equívoca destinação nas supostas acusações.

            Honorários advocatícios

            A Sétima Turma do TST rejeitou exame de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mantendo a condenação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios, no caso de extinção do processo sem resolução do mérito. Os ministros consideraram que a empresa deu causa ao ajuizamento da ação, assim como à perda superveniente de seu objeto, devendo arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais. Para o relator, “as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 compatibilizaram o regramento do tema ‘honorários advocatícios’ com o disposto no CPC”.

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            Sem apologia ao cigarro

            O Projeto de Lei 3005/22 proíbe a veiculação de imagens de pessoas fumando (derivados de tabaco ou outros) por emissoras de TV aberta. A proibição alcança obras audiovisuais, filmes e séries de alcance local, regional ou nacional. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9294/96, que trata das restrições ao uso e à propaganda de cigarro, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Pela lei atual, a propaganda de cigarro só poderá ser feita por meio de pôsteres, painéis e cartazes afixados na parte interna dos locais de venda do produto.

            TRF1 mantém indenização à uma servidora demitida injustamente

            A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve parcialmente a sentença que deferiu o pedido de uma servidora pública para ser indenizada por danos morais. Ela irá receber R$ 75 mil em consequência da sua indevida destituição do exercício do cargo em comissão no serviço público federal (sob a equivocada alegação de que teria praticado improbidade administrativa) e, ainda, pela manutenção da informação nos registros públicos no Portal da Transparência mesmo após a retificação do caso. Ao analisar o processo, o relator desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, entendeu que o dano moral está devidamente configurado. Porém, fez uma ressalva quanto ao valor. “Embora certo de que a condenação por dano moral não deve ser fixada em valor excessivo, gerando enriquecimento sem causa, não pode, entretanto, ser arbitrada em valor irrisório, incapaz de propiciar reparação do dano sofrido e de inibir o causador do dano a futuras práticas da mesma espécie.

            CNJ determina que tribunais retornem com urgência atendimento presencial

            O Grupo de Trabalho (GT) do CNJ, em sua primeira reunião neste ano, determinou que os tribunais brasileiros deverão apresentar, dentro de 20 dias, um relatório sobre as medidas que vêm adotando para cumprirem a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação ao retorno do trabalho presencial em todo o Judiciário.

            Rápidas

            Coisas distintas e incompatíveis – O 7º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que não é possível o reconhecimento do privilégio na hipótese de homicídio qualificado quando houver qualificadora de ordem subjetiva.