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sábado, 23 de novembro de 2024
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Intimação por mensagens de WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública

O Superior Tribunal de Justiça, por sua Sexta Turma, decidiu que a intimação por aplicativo de mensagens como o WhatsApp viola a prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria Pública

O Superior Tribunal de Justiça, por sua Sexta Turma, decidiu que a intimação por aplicativo de mensagens como o WhatsApp viola a prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria Pública, pois impossibilita a análise dos autos e o controle dos prazos processuais. Segundo o colegiado, comodidades ou conveniências administrativas não podem se sobrepor às prerrogativas da Defensoria Pública e ao devido processo legal. O relator do recurso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, comentou que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, notadamente pela defesa, em todos os graus de jurisdição, das pessoas hipossuficientes.

Segundo o magistrado, essa essencialidade pode ser traduzida pela vocação de ser um agente de transformação social, seja pela redução das desigualdades, seja pela afirmação do Estado Democrático de Direito e dos direitos humanos. O ministro acrescentou que, para cumprir adequadamente suas atribuições constitucionais, conforme o artigo 134, caput, da Constituição Federal, foi assegurado à Defensoria Pública um extenso rol de prerrogativas, direitos, garantias e deveres, de estatura tanto constitucional quanto legal. Segundo Schietti, a Lei Complementar 80;1994, com a redação dada pela Lei Complementar 132/2009, estabelece que uma das prerrogativas dos membros da Defensoria Pública dos estados é a de “receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos” (artigo 128, inciso I).

Filhos da violência

Foi sancionada a lei que assegura atendimento médico e psicossocial a crianças e adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimados por grave violência ou presos em regime fechado. O texto inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente. O objetivo da lei é estender o direito ao atendimento de crianças e adolescentes que não tenham sido vítimas diretas de maus tratos, mas que sintam as consequências dos desarranjos domésticos.

Maltrato aos animais

O Projeto de Lei 2876/24 altera a Lei de Crimes Ambientais para dobrar a pena para quem causa morte de animal por envenenamento. Nesses casos, o responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

STJ adota novo modelo de intimação e que altera contagem de prazos

Foi publicada a Resolução STJ/GP 19/2024, que adota o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para a publicação oficial dos atos judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como o Domicílio Judicial Eletrônico para as comunicações que atualmente são feitas pelo Portal de Intimação do STJ. O DJEN foi instituído pela Resolução CNJ 234/2016 e regulamentado pela Resolução 455/2022 para substituir os DJes mantidos por órgãos do Poder Judiciário por uma única publicação de abrangência nacional. A nova plataforma faz parte das soluções tecnológicas criadas pelo CNJ para permitir a interoperabilidade dos órgãos judiciários com sistemas públicos e privados, além de facilitar a comunicação com quem usa o sistema. O DJe do STJ publica os atos processuais que são disponibilizados até as 19h da véspera. Com a sua substituição pelo DJEN, a contagem dos prazos processuais passará a observar o sistema D+2: os atos enviados para publicação até as 23h59 de um dia serão disponibilizados no dia seguinte e considerados oficialmente publicados apenas no dia subsequente ao da disponibilização.

STF discute se absolvição pelo Júri Popular pode gerar dever de novo julgamento

Encontra-se em julgamento, pelo STF, um recurso em que se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri caso o réu tenha sido absolvido por quesito genérico, e em suposta contrariedade à prova dos autos. Para os representantes do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Pública Estaduais nos Tribunais, do Movimento de Defesa da Advocacia, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, a realização de novo júri contra absolvição baseada no quesito genérico viola a soberania dos vereditos.

Rápidas

2 Remição e indulto natalino – O ministro Sebastião Reis Júnior, Do STJ, determinou que o juízo da Vara de Execuções Penais de Sorocaba (10ª RAJ-SP) reexamine um pedido de comutação de acordo com o Decreto 11.846/2023, que concede indulto natalino e diminuição de penas a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça.

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