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quinta-feira, 7 de novembro de 2024
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Intimação por mensagens de WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública

A Sexta Turma decidiu que a intimação por aplicativo de mensagens como o WhatsApp impossibilita a análise dos autos e o controle dos prazos processuais

O Superior Tribunal de Justiça, por sua Sexta Turma, decidiu que a intimação por aplicativo de mensagens como o WhatsApp viola a prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria Pública, pois impossibilita a análise dos autos e o controle dos prazos processuais. Segundo o colegiado, comodidades ou conveniências administrativas não podem se sobrepor às prerrogativas da Defensoria Pública e ao devido processo legal. O relator do recurso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, comentou que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, notadamente pela defesa, em todos os graus de jurisdição, das pessoas hipossuficientes.

Segundo o magistrado, essa essencialidade pode ser traduzida pela vocação de ser um agente de transformação social, seja pela redução das desigualdades, seja pela afirmação do Estado Democrático de Direito e dos direitos humanos. O ministro acrescentou que, para cumprir adequadamente suas atribuições constitucionais, conforme o artigo 134, caput, da Constituição Federal, foi assegurado à Defensoria Pública um extenso rol de prerrogativas, direitos, garantias e deveres, de estatura tanto constitucional quanto legal. Segundo Schietti, a Lei Complementar 80;1994, com a redação dada pela Lei Complementar 132/2009, estabelece que uma das prerrogativas dos membros da Defensoria Pública dos estados é a de “receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos” (artigo 128, inciso I).

Filhos da violência

Foi sancionada a lei que assegura atendimento médico e psicossocial a crianças e adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimados por grave violência ou presos em regime fechado. O texto inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente. O objetivo da lei é estender o direito ao atendimento de crianças e adolescentes que não tenham sido vítimas diretas de maus tratos, mas que sintam as consequências dos desarranjos domésticos.

Maltrato aos animais

O Projeto de Lei 2876/24 altera a Lei de Crimes Ambientais para dobrar a pena para quem causa morte de animal por envenenamento. Nesses casos, o responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

STJ adota novo modelo de intimação e que altera contagem de prazos

Foi publicada a Resolução STJ/GP 19/2024, que adota o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para a publicação oficial dos atos judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como o Domicílio Judicial Eletrônico para as comunicações que atualmente são feitas pelo Portal de Intimação do STJ. O DJEN foi instituído pela Resolução CNJ 234/2016 e regulamentado pela Resolução 455/2022 para substituir os DJes mantidos por órgãos do Poder Judiciário por uma única publicação de abrangência nacional. A nova plataforma faz parte das soluções tecnológicas criadas pelo CNJ para permitir a interoperabilidade dos órgãos judiciários com sistemas públicos e privados, além de facilitar a comunicação com quem usa o sistema. O DJe do STJ publica os atos processuais que são disponibilizados até as 19h da véspera. Com a sua substituição pelo DJEN, a contagem dos prazos processuais passará a observar o sistema D+2: os atos enviados para publicação até as 23h59 de um dia serão disponibilizados no dia seguinte e considerados oficialmente publicados apenas no dia subsequente ao da disponibilização.

STF discute se absolvição pelo Júri Popular pode gerar dever de novo julgamento

Encontra-se em julgamento, pelo STF, um recurso em que se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri caso o réu tenha sido absolvido por quesito genérico, e em suposta contrariedade à prova dos autos. Para os representantes do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Pública Estaduais nos Tribunais, do Movimento de Defesa da Advocacia,

Rápidas

Remição e indulto natalino – O ministro Sebastião Reis Júnior, Do STJ, determinou que o juízo da Vara de Execuções Penais de Sorocaba (10ª RAJ-SP) reexamine um pedido de comutação de acordo com o Decreto 11.846/2023, que concede indulto natalino e diminuição de penas a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça.

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