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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Juízes podem acessar perfis em redes sociais para decretar prisão preventiva

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 9 de agosto de 2025
Foto: STF
Foto: STF

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os juízes podem consultar perfis públicos de redes sociais de investigados e utilizar essas informações como fundamento para decretar prisão preventiva ou outras medidas cautelares. Segundo o colegiado, esse tipo de consulta não viola o sistema acusatório nem compromete a imparcialidade do magistrado, desde que respeitados os limites legais.

A controvérsia teve início em exceção de suspeição movida contra um juiz que, ao examinar o pedido de prisão preventiva e outras medidas cautelares apresentado pelo Ministério Público, consultou as redes sociais do réu para conferir dados mencionados na denúncia.

Em seu voto, o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso na Quinta Turma, afastou qualquer ilegalidade na conduta do juiz ao acessar as redes sociais do investigado. Segundo o relator, o magistrado agiu dentro dos limites do sistema acusatório ao exercer seu livre convencimento motivado, realizando uma diligência suplementar baseada em dados públicos.

“A atuação do magistrado deve ser considerada diligente e cuidadosa, não havendo prejuízo demonstrado à defesa”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso da defesa.

Débito trabalhista
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de pensão por morte que uma sócia de uma empresa recebe. A penhora, para pagar débito trabalhista, deve respeitar o limite de 15% do ganho líquido mensal, garantindo que o valor restante disponível à executada não seja inferior a um salário mínimo.

Para a Quinta Turma, a penhora de até 15% sobre a pensão por morte será possível respeitando a sobra de um salário mínimo para a sócia. A decisão da Quinta Turma foi por unanimidade, com base no voto da relatora, ministra Morgana de Almeida Richa.

Justiça Comum x Justiça Militar
A ministra-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, reforçou sua defesa de que militares acusados de violência doméstica contra mulheres, militares ou civis, sejam julgados pela Justiça Comum, e não pela Justiça Militar.

No entendimento da ministra Maria Elizabeth, essa ampliação da competência militar prejudica a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha às mulheres militares, pois desloca para a Justiça Castrense casos que deveriam, em sua visão, ser processados pelas Varas de Violência Doméstica.

CNJ implementará nova versão de Cadastro de Indisponibilidade de Bens
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, informa que fará um evento virtual no dia 12 de agosto, às 17h, para apresentar às unidades judiciárias a nova versão do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens — CNIB 2.0. As inscrições podem ser feitas no site do CNJ.

O novo CNIB foi desenvolvido com base no Provimento nº 188, de 8 de novembro de 2024, e tem como objetivo central integrar e dar ampla publicidade às ordens de indisponibilidade de bens decretadas por magistradas (os) e autoridades administrativas em todo o território nacional.

Entre os principais benefícios da ferramenta estão o fortalecimento da efetividade das decisões judiciais e administrativas, o aprimoramento da comunicação com tabeliães de notas, oficiais de registro de imóveis e demais usuários do sistema, além de maior segurança jurídica em transações patrimoniais como compra, venda e financiamento de imóveis.

A participação de magistradas (os) e servidoras (es) cujas unidades tenham competência para decretar indisponibilidade de bens é recomendada, pois o conhecimento da nova plataforma contribuirá diretamente para a eficiência da atividade jurisdicional.

STF decide por extinção gradativa de cargos comissionados do TCE-GO
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os cargos comissionados para atividades técnicas do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) devem ser extintos depois das aposentadorias dos atuais servidores.

A garantia de permanência envolve aqueles que ingressaram no órgão antes de 2005, quando entrou em vigor a lei que criou essa modalidade de cargo. Fica proibida a recriação de um regime de trabalho semelhante.

A lei goiana instituiu um quadro de cargos em extinção no Tribunal de Contas.

Rápidas
Dia do Direito — Devido ao feriado do Dia do Direito, não haverá expediente na Justiça Federal da 1ª Região na segunda-feira, 11 de agosto, conforme previsto no art. 179, § 4°, III do Regimento Interno e no art. 62, IV da Lei 5.010/1966.

Dia do Advogado — Este colunista parabeniza a todos os advogados que, diuturnamente, têm a consecução da justiça como a sua mais elevada causa.

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