Coluna

Licença para estudo no exterior suspende gratificação de juiz

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 20 de abril de 2022

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em mandado de segurança por meio do qual um juiz vinculado ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) pleiteou o recebimento de retribuição por direção de fórum e de gratificação por exercício cumulado de jurisdição ou acumulação de acervo processual, durante afastamento para participação em curso de doutorado no exterior. O ministro Sérgio Kukina, relator do recurso, afirmou que ambas as vantagens têm caráter eventual e temporário, sendo necessário o efetivo exercício das atividades relacionadas para o seu pagamento. Sérgio Kukina observou que, segundo a Lei Complementar Estadual 327/2019, a gratificação por exercício cumulado deve ser paga a cada mês de atuação. Por isso, segundo o ministro, a ausência do efetivo exercício permite a interrupção do pagamento, sem a necessidade de processo administrativo, já que não é uma punição. Não há ofensa ao princípio da legalidade, “pois a cessação do pagamento da gratificação em tela não decorreu de eventual limitação imposta por portaria regulamentadora, mas do fato de que os pressupostos legais para seu pagamento não mais estavam presentes no caso concreto”, apontou o relator. Kukina explicou que o artigo 73, inciso I, da Lei Complementar 35/1979, invocado pelo juiz, não permite a manutenção das vantagens pleiteadas, pois não alcança os ganhos de caráter eventual, apesar de estabelecer que magistrados podem se afastar para aperfeiçoamento sem prejuízo de seus vencimentos. De acordo com o ministro, tal entendimento está alinhado com o artigo 5º, inciso II, da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indica o exercício cumulativo de atribuições e a direção de fórum como atividades que dão direito a verbas de caráter eventual ou temporário.

            Crimes ambientais

            Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 672/22 que estabelece pena de 3 a 5 anos de reclusão para quem cortar, sem autorização dos órgãos ambientais, árvores localizadas em área de preservação permanente e próximas a nascentes ou beiras de rios, riachos, lagos ou lagoas. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais. Atualmente, a lei já estabelece pena de um a três anos de detenção ou multa para quem corta, sem permissão, árvores em floresta considerada de preservação permanente.

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            História e Memória  

            O Projeto de Lei 790/22 determina que os documentos públicos produzidos entre 31 março de 1964 e 5 de outubro de 1988 serão reconhecidos como de guarda permanente do Estado, e a autoridade que alienar, desfigurar ou destruir estes poderá ser responsabilizada penal, civil e administrativa. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Arquivos, de 1991. A lei trata da política nacional de arquivos públicos e privados. O projeto será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

            Tempo de serviço em órgão diverso não conta para promoção funcional

            A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento proposto de uma professora que pretendia impugnar decisão que indeferiu pedido para fins de enquadramento e promoção na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). A servidora ensejava que, para o enquadramento e promoção na UFMA, fosse considerado o período em que exerceu cargo da mesma carreira em órgão diverso, no caso, a Universidade Federal do Piauí (UFPI). De acordo com informações do processo, a servidora agravante ingressou no serviço público em 2013, na carreira de magistério superior, na UFPI, onde permaneceu vinculada até o ano de 2017, quando, então, tomou posse em cargo da mesma carreira na UFMA.

            Manual de boas práticas internacionais são recepcionadas pelo CNJ

            A versão internacional do Manual sobre Algemas e outros Instrumentos de Contenção em Audiências Judiciais – que recebeu o título HandbookonHandcuffsandOtherInstrumentsofRestraint in CourtHearings, em inglês – foi lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Rápidas

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