Mantida a pena de condenado por transportar quase duas toneladas de cocaína
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para reduzir a pena de um homem condenado a 35 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas. De acordo com a acusação, ele era responsável por coordenar as ações de um grupo que movimentou quase duas toneladas de cocaína provenientes da Bolívia.
No habeas corpus com pedido de liminar, a defesa alegou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) violou a Súmula 659 do STJ ao manter o aumento de dois terços da pena imposta pelo crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Argumentou que, como teriam sido praticadas seis infrações em continuidade delitiva, a majoração da pena deveria se limitar à metade.
Ao negar a liminar, o ministro Herman Benjamin destacou que não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência que justifique o deferimento do pedido. Segundo ele, em análise preliminar, o acórdão do TRF3 não apresenta caráter teratológico, questão que poderá ser examinada com maior profundidade no julgamento definitivo do habeas corpus.
Escala 1×1
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida norma coletiva que prevê o regime de escala 1×1 para trabalhadores marítimos, com um dia de descanso para cada dia de embarque.
De acordo com o colegiado, o modelo garante ao trabalhador cerca de 180 dias de descanso por ano, somadas folgas e férias, benefício superior ao assegurado aos trabalhadores em geral. O relator, ministro Sergio Pinto Martins, aplicou ao caso os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre autonomia coletiva e adequação setorial negociada, segundo os quais são constitucionais acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas.
Reforma do Código Civil
Desde setembro de 2025, uma comissão temporária do Senado realiza audiências públicas e colhe contribuições de especialistas para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 4/2025, que promove ampla atualização do Código Civil brasileiro.
A proposta revisa mais de 900 artigos e acrescenta cerca de 300 novos dispositivos à Lei nº 10.406/2002. A Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil) tem discutido temas como direito digital, produtos da inteligência artificial, responsabilidade civil, além de regras sobre obrigações e contratos. O texto, que pode avançar no Senado ainda este ano, incorpora sugestões baseadas em entendimentos consolidados dos tribunais brasileiros.
Para TRF1, treinador de futevôlei não precisa possuir inscrição em conselho
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter sentença que anulou autos de infração aplicados pelo Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região (CREF7) contra um treinador de futevôlei por ausência de inscrição no conselho profissional.
O colegiado entendeu que a atividade não é privativa de profissional de Educação Física e, portanto, não exige registro no órgão de classe. O relator, desembargador federal Pedro Braga Filho, destacou que a Lei nº 9.696/1998 não impõe a inscrição obrigatória a treinadores esportivos cuja atuação se limita à instrução técnica de modalidades específicas.
Segundo o magistrado, as atividades desempenhadas pelo impetrante — voltadas à técnica e à tática do futevôlei — não envolvem preparação física, atribuição exclusiva de profissionais formados em Educação Física e registrados no CREF.
CGU promoverá evento sobre combate à corrupção no comércio internacional
A Controladoria-Geral da União (CGU), com apoio da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), realizará o seminário “Integridade Além das Fronteiras: O Combate à Corrupção nas Transações Comerciais Internacionais”.
O evento ocorrerá no dia 26 de fevereiro de 2026, na nova sede da ApexBrasil, em Brasília (DF).
Rápidas
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é plenamente possível a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), do Conselho Nacional de Justiça, para pesquisa e adoção de medidas constritivas, sem a necessidade de requisição ou divulgação de dados sobre movimentações bancárias da parte executada.