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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

Medida do STJ sobre de juízes temporários pode ferir princípio do juiz natural

Os juízes convocados atuarão de forma remota – ou seja, não precisarão se deslocar para o STJ, em Brasília – e sem prejuízo de suas atividades normais nos tribunais de origem

Foto: Lucas Pricken/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma resolução que permite à corte convocar juízes federais e estaduais de primeira instância para atuarem, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos gabinetes dos ministros da Terceira Seção, especializada em direito penal. Os juízes convocados atuarão de forma remota – ou seja, não precisarão se deslocar para o STJ, em Brasília – e sem prejuízo de suas atividades normais nos tribunais de origem. A medida emergencial busca dar resposta ao crescimento vertiginoso de processos penais no STJ, garantir a análise e o julgamento dos casos em tempo razoável e evitar a prescrição de crimes. A resolução aprovada pelo STJ leva em consideração que a demora na solução dos processos que tramitam nos órgãos julgadores de direito penal traz o risco de prescrição dos crimes, gerando agravamento da percepção social de impunidade, sobretudo nos casos que envolvem o crime organizado – o que justifica a adoção de medidas emergenciais. Apenas entre janeiro e julho deste ano, a Terceira Seção analisou mais de 44 mil pedidos de liminar, contra cerca de 1.100 na Primeira Seção (especializada em direito público) e aproximadamente 2.400 na Segunda Seção (especializada em direito privado). Nos últimos oito meses, os gabinetes de direito penal receberam uma média de nove mil novos processos, contra aproximadamente seis mil nos gabinetes das demais seções. Entre as classes processuais que mais impactaram o aumento de casos em trâmite no STJ, estão os habeas corpus e os recursos em habeas corpus – processos que, em geral, dizem respeito à liberdade e ao direito de locomoção das pessoas.

Embriaguez e volante

O Projeto de Lei 2567/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar as penas dos crimes praticados sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa e do delito relacionado ao tráfego incompatível com a segurança da via. Pelo projeto, a pena para quem praticar homicídio culposo na direção de veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência passa a ser reclusão de 5 a 18 anos e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

Contra o trote violento

O Projeto de Lei 445/23 proíbe a realização de atividades de recepção de novos estudantes em instituições de educação superior que envolvam coação, agressão, humilhação ou qualquer outra forma de constrangimento. O projeto determina que as faculdades e universidades adotem medidas preventivas para coibir a prática desses trotes. A instituição que se omitir ou se mostrar negligente em relação a essas obrigações será punida administrativamente pelo respectivo sistema de ensino. O texto deixa claro que as medidas previstas serão aplicadas independentemente de eventuais sanções penais e civis que o caso possa gerar aos envolvidos.

STJ estabelece critérios para a concessão de indulto natalino

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que o indulto natalino, concedido todo ano por decreto do presidente da República, somente pode beneficiar pessoas que foram condenadas até a publicação do ato normativo. Segundo o colegiado, o indulto deve ser interpretado de forma restritiva, não sendo possível ao Poder Judiciário exigir condições não previstas no decreto nem ampliar indevidamente o seu alcance, sob risco de usurpar a competência constitucional do presidente da República. O ministro Sebastião Reis Junior, relator, observou que o indulto é concedido por ato normativo de competência do presidente da República, nos termos do art. 84, XII, da Constituição Federal do Brasil, que estabelece causa de extinção da punibilidade, podendo ser individual ou coletivo, hipótese essa na qual se fixam genericamente os requisitos para gozo do benefício. O magistrado ressaltou que o indulto é concedido às pessoas condenadas, ou seja, que já se submeteram à jurisdição penal e contra si tiveram pronunciada a culpa, não havendo menção para casos futuros – nem poderia haver.

CNJ edita manual sobre auditoria interna no Poder Judiciário

O conteúdo do manual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre auditoria interna no Poder Judiciário é a base do curso oferecido a partir deste mês de setembro na plataforma do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud). A capacitação está com inscrições abertas e a matrícula pode ser feita a qualquer momento. A oferta educacional reúne as competências necessárias para que os servidores e servidoras das áreas de auditoria interna dos órgãos do Poder Judiciário possam executar a atividade de forma eficaz e com alta qualidade.

Rápidas

Perigoso precedente – O TSE decide que, sem indícios de adulteração ou interferência, não há nulidade da prova obtida por meio da extração de diálogos em um aplicativo de celular feita pelo próprio promotor da causa, sem a participação de um perito ou especialista em informática.

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