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sábado, 31 de janeiro de 2026

Ministra admite validade de provas obtidas por policiais sem mandado judicial

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 15 de janeiro de 2026
Ministra
Foto: Divulgação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a validade das provas obtidas em busca realizada por policiais sem mandado judicial ao considerar que o ingresso em residência foi justificado por situação de flagrante delito. De acordo com os autos, a Polícia Militar de São Paulo recebeu denúncia de que um homem teria se deslocado para cobrar adolescentes por drogas, utilizando uma “arma de fogo” para intimidá-los. Durante patrulhamento próximo ao endereço do suspeito, os policiais relataram que ele apresentou comportamento suspeito ao avistar a viatura e entrou repentinamente na casa onde residia.

Segundo o processo, a avó do suspeito, também moradora do imóvel, franqueou a entrada dos policiais na residência, e o homem acompanhou a diligência. Na ação, foram apreendidos 78 papelotes de cocaína, 12 porções de maconha, 55 pedras de crack e um simulacro de arma de fogo. Preso em flagrante, o suspeito permaneceu detido após a prisão ser convertida em preventiva durante audiência de custódia. A custódia foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negou pedido de habeas corpus.

Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do ingresso no domicílio, anulou as provas e determinou o encerramento da ação penal. Ao acolher recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), a ministra Cármen Lúcia citou o entendimento firmado pelo STF no Tema 280 da repercussão geral, segundo o qual o ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito, inclusive no período noturno, quando houver fundadas razões, posteriormente justificadas, que indiquem a ocorrência de flagrante delito no interior da residência.

Greve dos aeroviários

Representantes dos aeroviários e das companhias aéreas assinaram, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. O acordo é resultado de mediação iniciada em dezembro de 2025, conduzida pela Vice-Presidência do TST por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST). A mediação foi solicitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e envolveu o sindicato das empresas aeroviárias, além dos sindicatos dos aeroviários nacional e do estado de São Paulo.

Incitação à indisciplina

A primeira instância da Justiça Militar da União em Juiz de Fora (MG), vinculada à 4ª Circunscrição Judiciária Militar, condenou um coronel do Exército pelos crimes de incitamento à indisciplina, ofensa às Forças Armadas e difamação, praticados em contexto político. Para os juízes, o conteúdo de vídeos e mensagens divulgados pelo acusado em redes sociais configurou ofensa direta às Forças Armadas. Segundo o Conselho Especial de Justiça, a simples leitura das manifestações demonstra que elas extrapolaram o direito à livre expressão.

CNJ apresenta relatório sobre normas de equipes multidisciplinares no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou o relatório do Grupo de Trabalho de Normatização para as Equipes Técnicas Multidisciplinares do Poder Judiciário, instituído em 2025. O documento reúne análises, conclusões e recomendações elaboradas a partir da sistematização de dados existentes e de debates entre representantes de diversas regiões do país. O objetivo foi identificar padrões, lacunas e desafios relacionados à estruturação dessas equipes no Judiciário.

Uma das principais conclusões do grupo é que, embora exista ampla previsão normativa para a atuação das equipes multidisciplinares, ainda não há parâmetros nacionais consolidados que orientem, de forma uniforme, sua estruturação, composição e funcionamento nos tribunais. A ausência de diretrizes comuns resulta em modelos organizacionais distintos, com diferenças significativas quanto ao dimensionamento das equipes, às atribuições dos profissionais e às condições de trabalho. O relatório também destaca a importância de fortalecer a gestão dessas equipes e de ampliar a integração entre o trabalho técnico e a atividade jurisdicional.

OAB Nacional reforça estratégias contra o golpe do falso advogado

A OAB Nacional reuniu, em sua sede em Brasília (DF), representantes dos setores financeiro, de telecomunicações e de tecnologia para alinhar estratégias de enfrentamento ao golpe do “falso advogado”. O encontro marcou a primeira vez em que o Conselho Federal conseguiu reunir, em uma mesma mesa de diálogo, os principais atores diretamente envolvidos no tema, com foco na coordenação de esforços e na construção de soluções práticas.

Rápidas

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as cotas de cooperativas de crédito não podem ser penhoradas para a execução de dívidas pessoais.

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