Coluna

Ministro adota princípio da insignificância e manda soltar moradora de rua

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 14 de outubro de 2021

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik revogou a prisão de uma mulher desempregada que mora nas ruas de São Paulo há mais de dez anos e furtou alimentos de um mercado, avaliados em R$ 21,69. A decisão foi tomada com base no princípio da insignificância. Para o relator, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial. A moradora de rua foi presa em flagrante após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó. Ao converter a prisão em preventiva, a magistrada considerou que, como a acusada já havia cometido outros crimes, a reincidência impediria a aplicação do princípio da insignificância – também conhecido como princípio da bagatela – e afastaria a possibilidade de liberdade provisória. Relator do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, o ministro Paciornik apontou que, de fato, a jurisprudência do STJ entende que a habitualidade na prática de delitos, mesmo que insignificantes, afasta a incidência da bagatela. Entretanto, ele ponderou que há situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se poderia negar a incidência do princípio. “Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos”, concluiu o ministro ao trancar a ação penal e determinar a soltura da mulher.

            Regras de higiene

            A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um armazenista de empresa aérea que pretendia a reversão de sua dispensa por justa causa, em razão da não observância das normas de higiene do estabelecimento. Para modificar o entendimento das instâncias anteriores, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado pela jurisprudência do TST.O motivo da dispensa foi o fato de ele ter ido ao banheiro com as luvas de trabalho. Após jogá-las no lixo, junto a papéis sujos, ele percebeu, ao sair, que as tinha esquecido. Retornou ao local, retirou-as do lixo e utilizou-as novamente.

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            Polícia Penal

            Foi emendado em Plenário, pelo presidente Lissauer Vieira, o projeto de lei nº 7676/21, de autoria da Governadoria, que transforma o cargo de agente de segurança prisional em cargo de policial penal. Como a matéria foi emendada, ela retorna à CCJ. De acordo com o texto original do Poder Executivo, a proposta manterá os dispositivos legais vigentes quanto às atribuições, aos deveres, aos direitos, às vantagens e às responsabilidades aplicáveis aos agentes de Segurança Prisional. 

            Portar pequena quantidade de munição é conduta penalmente atípica

            A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a apreensão de pequena quantidade de munição de uso restrito, desacompanhada da arma, não leva necessariamente ao reconhecimento de atipicidade da conduta. Por maioria, os ministros acompanharam o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, para quem as peculiaridades de cada caso devem ser analisadas a fim de se aferir a presença dos elementos que permitem a aplicação do princípio da insignificância: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina para reformar acórdão da Sexta Turma que, ao manter a condenação de um réu por tráfico e associação para o tráfico, absolveu-o da acusação de posse ilegal de munição de uso restrito (artigo 16, caput, da Lei 10.826/2003), em razão da pequena quantidade apreendida.

            STF mantém regra sobre escolha de reitores e vice-reitores

            O Plenário do STF negou pedido de liminar por meio da qual o Partido Verde (PV) pedia a suspensão de normas de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais e de dirigentes de instituições de ensino superior federal, para que fosse determinada a nomeação pelo presidente da República exclusivamente dos candidatos mais votados pelas comunidades acadêmicas dessas instituições.

Rápidas

Súmula 528, STJ – Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida ao exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

Sexta Turma do STJ – Sem caráter protelatório, indeferir nova prova em apelação viola ampla defesa.

Jurisprudência – Pena de multa em condenação criminal é dívida de valor e prescreve em 5 anos.