Quinta-feira, 28 de março de 2024

Coluna

Ministro Alexandre de Moraes aplica multa milionária contra o Telegram

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 27 de janeiro de 2023

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou multa no valor de R$ 1,2 milhão à plataforma de mensagens Telegram por descumprimento de decisão por ele proferida anteriormente. No dia 11/1, o ministro havia determinado que a empresa, no prazo de duas horas, realizasse o bloqueio de cinco canais, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF e a integral preservação de seu conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O Telegram informou o cumprimento parcial da ordem de bloqueio, mas indagou qual o conteúdo do canal do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) deveria ser pontualmente bloqueado. Já a plataforma Rumble cumpriu a determinação do ministro Alexandre de Moraes. Em sua decisão, proferida no Inquérito (INQ) 4923, o ministro observou que, como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a empresa Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, as decisões do Poder Judiciário, cabendo demonstrar inconformismos por meio de recursos permitidos pela legislação brasileira. Ele ressaltou que o bloqueio dos canais buscou cessar a divulgação de manifestações criminosas, e o descumprimento de decisões indica a concordância e colaboração indireta com a continuidade do cometimento dos crimes. Ainda segundo o ministro, a medida de bloqueio não configurou qualquer censura prévia, até porque não há qualquer proibição dos investigados em manifestarem-se em redes sociais ou fora delas, como vários continuam fazendo, mas visou interromper a divulgação de discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática.

            Cooperação econônica

            O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 464/22 aprova o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial assinado entre os governos do Brasil e do Catar em 2010. O objetivo do acordo, segundo o governo, é desenvolver as relações econômicas com o país árabe, especialmente nas áreas da indústria, agricultura, energia, tecnologia, comunicações, transporte, construção, trabalho e turismo. Conhecido por recentemente ter sediado a Copa do Mundo, o Catar importa mais de 90% dos alimentos que consome, e o Brasil é um dos principais fornecedores.

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            Memorial e acessibilidade

            O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lança o Primeiro Memorial Virtual da Justiça do Trabalho acessível para deficientes auditivos e visuais. Os conteúdos disponíveis na plataforma também contam com tradução em libras e a audiodescrição das imagens em 360° do TST e do Memorial Ministro Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes, localizado no mezanino do bloco A. A parceria entre a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST e o IFB foi possível a partir do acompanhamento do professor titular de Sociologia e Acessibilidade Audiovisual, Fabrício Augusto Gomes.

            Ministro do STJ adota poder geral de cautela em caso sobre Lojas Americanas

            O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, suspendeu decisão da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que havia determinado a reversão imediata ao patrimônio da rede varejista Americanas – atualmente em recuperação judicial – de valores que haviam sido compensados por um dos bancos credores, o BTG Pactual, em razão de dívidas em aberto da empresa. O acordo de compensação tem o objetivo de estabelecer regras gerais das relações de crédito e de investimento entre as partes. Na decisão, o ministro considerou, entre outros fundamentos, a possibilidade de que a reversão dos valores comprometa a análise futura de conflito de competência entre a vara empresarial e a Justiça arbitral, tendo em vista que, no acordo de compensação, havia a previsão de que eventuais litígios entre as partes deveriam ser resolvidos por meio da arbitragem.

            Para TRF1, auxílio-reclusão só é devido apenas aos dependentes do preso

            O auxílio-reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado. O benefício, com o valor da contribuição do segurado, tem por finalidade o amparo à subsistência material dos dependentes de baixa renda quando presentes os requisitos do art. 80 da Lei 8.213/1991 e enquanto estiver preso.

Rápidas

Ressocialização – Com 48 unidades pactuadas em 22 unidades da federação e mais de 17 mil atendimentos realizados nos últimos dois anos, os escritórios sociais se consolidam enquanto política fomentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de atendimento qualificado à pessoa egressa.