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domingo, 24 de novembro de 2024

Ministro André Mendonça define regras para acordos de leniência da Lava Jato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça realizou, na Primeira Turma da Corte, audiência de conciliação no âmbito de ação que questiona os termos dos acordos de leniência celebrados na Operação Lava Jato. Ficou determinado que as partes, em especial os entes públicos, terão 60 dias para chegar a um consenso sobre os […]

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça realizou, na Primeira Turma da Corte, audiência de conciliação no âmbito de ação que questiona os termos dos acordos de leniência celebrados na Operação Lava Jato. Ficou determinado que as partes, em especial os entes públicos, terão 60 dias para chegar a um consenso sobre os acordos, sempre com o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Também ficou estabelecido que nesse período ficará suspensa a aplicabilidade de qualquer medida em razão de eventual mora, das empresas, no adimplemento das obrigações financeiras até então pactuadas. O ministro André Mendonça ressaltou durante a audiência a importância dos acordos de leniência como instrumento de combate à corrupção, frisando que a conciliação proposta não servirá para que seja feito um “revisionismo histórico”. Segundo ele, o objetivo é assegurar que as empresas negociem com os entes públicos com base nos princípios da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, concordou com a importância de abertura de diálogo, assim como o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, que destacou a relevância da instituição para fiscalizar o andamento dos acordos, e o ministro Vinícius de Carvalho, da Controladoria-Geral da União (CGU), que ressaltou que o ministério está aberto para ouvir os pedidos de renegociação das empresas. 

Sem comprovação de dano

Um técnico de um laboratório não conseguiu comprovar ter sofrido dano moral pelo modo como foi contido ao sofrer crise epilética no local de trabalho. Segundo ele, a forma de contenção foi errada e causou lesões e gerou dano psicológico. Mas, segundo as instâncias ordinárias, alguns fatos não foram comprovados nem houve demonstração de que ele teria se machucado durante a imobilização. O caso foi julgado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso do trabalhador.

Internet sem engano

O Projeto de Lei 123/24 determina que as relações de consumo entre o usuário de internet e os provedores de aplicações (como sites e redes sociais) serão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente em relação à propaganda. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Com a medida, os provedores deverão exigir clareza e veracidade nas informações publicitárias que divulgarem, além de estabelecer a responsabilidade civil e penal em caso de descumprimento. O texto altera o Marco Civil da Internet, que trata dos princípios que regulam o uso na internet no Brasil.

Cerco patrimonial gerando insegurança jurídica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido de forma onerosa durante casamento sob o regime da comunhão parcial de bens deve integrar a partilha após o divórcio, mesmo que o bem tenha sido comprado com recursos exclusivos de um dos cônjuges. “Apesar de o inciso VI do artigo 1.659 do Código Civil (CC) estabelecer que devem ser excluídos da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, a incomunicabilidade prevista nesse dispositivo legal atinge apenas o direito ao recebimento dos proventos em si. Porém, os bens adquiridos mediante o recebimento desses proventos serão comunicáveis”, afirmou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. O ministro Marco Aurélio Bellizze observou que, no regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento se comunicam, pois a lei presume que a sua aquisição é resultado do esforço comum do casal, tanto que estabelece essa regra mesmo quando o bem estiver em nome de apenas um dos cônjuges.

TCU aprova regulamentação prevista em lei para acordos de leniência

O ministro da Controladoria-geral da União (CGU), Vinícius de Carvalho, celebrou a decisão do Tribuna de Contas da União (TCU) que aprovou, por unanimidade, a regulamentação do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), firmado entre a CGU, o TCU, a Advocacia-Geral da União (AGU), e o Ministério da Justiça (MJ), com a coordenação do Superior Tribunal Federal (STF), no que se refere à negociação e celebração de acordos de leniência da Lei nº 12.846/2013.

Rápidas

Corte Especial do STJ – A regra que proíbe a penhora de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos pode ser estendida para casos de conta corrente ou qualquer aplicação financeira, desde que o montante sirva para assegurar a sobrevivência do devedor.

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