Ministro decide que crime de apologia ao crime exige exaltação ou louvor ao crime
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas concedeu habeas corpus de ofício para trancar definitivamente a ação penal na qual uma mulher era acusada de apologia ao crime. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Pará, durante uma abordagem, ela teria dito a um investigador da Polícia Civil que iria vender drogas. Ribeiro Dantas explicou que a configuração da apologia ao crime exige comportamento de exaltação, louvor ou enaltecimento de crime ou de seu autor, dirigido ao público, com potencialidade de alcançar número indeterminado de pessoas, de modo a afetar a paz pública. No entanto, o ministro destacou que a frase atribuída à acusada não contém juízo de valor positivo acerca do tráfico de drogas, tampouco exalta ou glorifica fato criminoso anterior ou seu autor. “Trata-se, quando muito, de manifestação isolada, proferida em contexto de abordagem policial, dirigida a interlocutor específico, traduzindo eventual desabafo, provocação ou promessa de prática futura de delito, circunstância que não se subsome ao núcleo típico do artigo 287 do Código Penal”, esclareceu. Segundo ele, a promessa ou ameaça de prática futura de crime não se confunde com apologia, que pressupõe a exaltação de fato criminoso. Nesse sentido – prosseguiu –, a fala não se enquadra no tipo penal, além de não atender à exigência de publicidade, compreendida como a aptidão de difusão da mensagem a um número indeterminado de pessoas. “Não há, na narrativa acusatória, nenhuma referência a plateia, divulgação ampla ou repercussão social da fala, limitando-se o episódio a diálogo pontual com agente estatal”, acrescentou o ministro.
Sócia ou empregada
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma sócia minoritária de um grupo econômico que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego com as empresas do grupo. Segundo a maioria do colegiado, para concluir que ela era empregada, seria imprescindível reexaminar provas, procedimento vedado no TST. Prevaleceu o voto da ministra Maria Helena Mallmann, que observou que, conforme registrado pelo TRT, a diretora tinha suas despesas pagas pelo grupo econômico e acesso livre à aeronave da empresa e podia se ausentar sem necessidade de autorização.
Espetáculo legislativo
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 41/26 que prevê a internação de criança ou adolescente que praticar ato com extrema crueldade contra a vida de animal. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em geral, os projetos prevêem a internação de adolescentes que cometerem atos de violência contra animais, mais especificamente cães e gatos domésticos e comunitários. Atualmente, o ECA prevê a internação para ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a uma pessoa – não menciona animal.
Ministro do STF suspende quaisquer normas que criem novos penduricalhos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a aplicação de novas normas sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional. A medida foi tomada na Reclamação (RCL) 88319 e complementa liminar deferida no dia 5/2, quando o ministro suspendeu os chamados “penduricalhos” – verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, aumentam salários e permitem a ultrapassagem do teto remuneratório previsto na Constituição Federal. A determinação alcança todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos e ressalva apenas a aplicação de lei nacional que venha a ser editada com base na Emenda Constitucional 135/2024, que prevê a aprovação, pelo Congresso Nacional, de lei fixando as verbas indenizatórias fora do teto remuneratório. De acordo com Flávio Dino, “a jurisprudência pátria já oferece importantes parâmetros, por exemplo, no sentido de que a instituição de adicionais e gratificações somente se legitima quando amparada em lei específica, vinculada ao interesse público e fundada em critérios objetivos e verificáveis, com motivação concreta acerca de sua incidência”.
Alego analisa veto sobre remoção automática de supostas vítimas de violência
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), deve analisar nas próximas reuniões o veto do governador Ronaldo Caiado ao autógrafo de lei que prevê às servidoras públicas do Estado, vítimas de violência doméstica e familiar, a possiblidade de troca de local de trabalho. De acordo com a Governadoria, a decisão pelo veto total à matéria está em concordância com as recomendações feitas por diversas instituições do Estado.
Rápidas
11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Quando o juiz ignora o pedido de produção de prova oral feito por uma das partes e decide usar uma prova emprestada, está configurado o cerceamento de defesa.