Ministro do STF condena ex-aluno por trote que impunha obrigação sexual
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e condenou um ex-aluno da Universidade de Franca (Unifran) à reparação de danos morais coletivos, com pagamento de 40 salários-mínimos, por trote que obrigou calouras a jurar “nunca recusar uma tentativa de coito de um veterano”. Para o ministro, o comportamento do ex-aluno “transbordou os limites físicos da universidade, e foi amplamente noticiado pelos veículos de comunicação e inserido em plataformas de conteúdo da internet, nas quais o poder de visualização e difusão é potencializado em nível mundial”. Na decisão, o relator cita uma série de precedentes do STF em defesa das mulheres e afirma que “a Constituição Federal confere especial proteção às mulheres, que deve ser efetivada em todas as instâncias do Poder Judiciário, não cabendo a observância de direitos e garantias constitucionais somente à última instância”. Em primeira instância, o juízo negou o pedido ao entender que o discurso não causou ofensa à coletividade das mulheres, uma vez que o aluno se dirigiu apenas ao grupo restrito de pessoas presentes. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pelo STJ. “Comportamentos semelhantes ao que foi verificado nos autos, classificado pelo STJ como “moralmente reprovável”, ou “machista” e “discriminatório”, como diagnosticou o TJ-SP, ou, ainda, “vulgar e imoral”, como classificado pela magistrada de primeiro grau, não devem ser incentivados ou considerados brincadeiras jocosas.
Salário-paternidade
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a lei complementar que viabiliza gastos do INSS com o pagamento do novo salário-paternidade e permite o uso de créditos tributários por dois tipos de empresas — grandes revendedoras e compradoras de material reciclável e estabelecimentos localizados em áreas de livre comércio. A nova licença-paternidade terá impacto no Orçamento de 2027 em razão do aumento gradual do benefício — dos cinco dias atuais para dez dias em 2027, 15 em 2028 e 20 dias em 2029.
Receptação de animais
O Projeto de Lei 6417/25 propõe o endurecimento das punições para os crimes de receptação – simples, qualificada, culposa e de animais. O projeto altera o Código Penal com o objetivo de desestimular a comercialização de produtos de origem ilícita. Pelo texto, a pena para a receptação simples (adquirir, receber ou transportar coisa que sabe ser produto de crime) passaria a ser de dois a oito anos de reclusão e multa. Atualmente, o Código Penal estabelece para este crime pena de um a quatro anos.
TRF1 anula sentença e determina nova perícia médica a integrante do Exército
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de acidente em serviço e de reintegração às fileiras do Exército. De acordo com o processo, o autor sofreu lesão no tornozelo durante atividade militar, com posterior agravamento após novo acidente. Ele passou por cirurgias e tratamento fisioterápico, mas sustenta que permaneceu com limitações físicas. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que, embora o juiz possa indeferir provas consideradas desnecessárias, é obrigatório que haja manifestação fundamentada sobre o pedido. Como isso não ocorreu, para o magistrado ficou configurada violação ao contraditório e à ampla defesa. Com isso, o Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, determinou o retorno do processo à 1ª instância para análise do pedido de nova perícia médica e posterior julgamento da ação.
Alego apreciará proposta para definição de data-base de servidores da DPEG
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPEG) encaminhou para a Assembleia Legislativa de Goiás (ALEGO) a proposta de revisão geral da remuneração dos seus servidores. A matéria foi encaminhada para apreciação da Comissão Mista. Seu objetivo é repor, a partir de 1° de maio de 2026, as perdas salariais resultantes da desvalorização do poder aquisitivo da moeda nacional, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano de 2025, no percentual de 4,26%.
Rápidas
2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – A nulidade por falta de intimação exclusiva de determinado advogado não pode ser suprida pelo fato de outros colegas do mesmo escritório terem postulado nos autos, depois de devidamente citados.