quinta-feira, 19 de março de 2026

Ministro do STF garante a candidato com nanismo adaptação para teste de aptião

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 19 de março de 2026
MINISTRO FACHIN presidente do CNJ
MINISTRO FACHIN presidente do CNJ

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) adapte o teste físico de salto horizontal do concurso público para delegado substituto da Polícia Civil de Minas Gerais a um candidato com nanismo. Ao analisar a Reclamação (Rcl) 91550, o ministro anulou a decisão da banca examinadora que havia eliminado do certame o participante reprovado no teste de aptidão física e determinou que a avaliação seja reaplicada. O recurso administrativo apresentado pelo candidato foi negado sob o argumento de que o edital não previa alterações nos exames biofísicos. Na reclamação ao STF, ele alegou descumprimento do entendimento firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6476, que assegura a candidatos com deficiência o direito a adaptações razoáveis em testes físicos de concursos públicos.  Ao acolher o pedido, o ministro Alexandre de Moraes destacou que não há dúvidas quanto à ausência de adaptação razoável da prova física do concurso. Para ele, é inadmissível exigir que um candidato com deficiência, no caso, pessoa com nanismo, realize o teste de salto horizontal nas mesmas condições que os demais candidatos. O relator concluiu que a banca violou o entendimento do STF ao negar o recurso e basear a eliminação exclusivamente no resultado do salto horizontal. Ressaltou ainda que a Constituição Federal assegura, no acesso ao serviço público, o direito a tratamento diferenciado às pessoas portadoras de necessidades especiais, como forma de compensar desigualdades e dificuldades inerentes a esse grupo.  Além disso, o ministro observou que não ficou demonstrada a necessidade do teste de salto para o exercício do cargo de delegado de polícia.

Imagens dos meliantes

Foi aprovado, pela Câmara dos Deputados, projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento. No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Falso advogado é estelionato

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais. A proposta será enviada ao Senado. Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.

CJF aprova proposta de criação de novas varas federais na 1ª Região

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou proposta de anteprojeto de lei para criação de nove varas federais na Justiça Federal da 1ª Região. A sessão contou com a participação do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e membro efetivo do Colegiado, desembargador federal João Batista Moreira. Pelo texto aprovado, as varas federais serão distribuídas nas Seções Judiciárias do Distrito Federal, do Pará e de Mato Grosso. A proposta prevê também a instalação de outras seis unidades nas 4ª e 5ª Regiões. De acordo com a justificativa apresentada pelo TRF1, que tem sob sua jurisdição 73% do território nacional, as novas unidades são consideradas estratégicas para ampliar o acesso à Justiça e dar mais eficiência ao julgamento de processos. Além disso, a medida busca enfrentar desafios históricos, como a sobrecarga de demandas, as dificuldades de acesso em regiões remotas e a necessidade de fortalecer a presença institucional na Amazônia Legal e no bioma Cerrado.

CNJ aprova regra visando harmonizar decisões à luz dos Direitos Humanos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação do Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana. A medida tem como objetivo orientar a atuação de magistrados/as brasileiros/as à luz do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, com foco na incorporação de normas e entendimentos internacionais no âmbito do Poder Judiciário. A iniciativa parte da premissa de que a magistratura nacional exerce papel relevante na proteção interamericana dos direitos humanos.

Rápidas

O cidadão pagando a conta da corrupção – O desembargador Roberval Casemiro Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atendeu a um pedido do governo do Distrito Federal e suspendeu uma decisão de primeiro grau que barrava o uso de bens públicos para capitalização do Banco de Brasília (BRB).

 

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