Ministro do STJ reafirma liberdade de imprensa e direito a informação
O ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, suspendeu liminar que havia proibido um jornalista de divulgar notícias a respeito de uma deputada, além de determinar a remoção de postagens antigas e a suspensão de perfis em redes sociais do repórter por no mínimo 90 dias, sob pena de multa e de ordem de prisão preventiva. Na decisão, o ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 130, proibiu a censura indiscriminada de publicações jornalísticas, reconhecendo que a intervenção estatal na divulgação de notícias e opiniões tem caráter absolutamente excepcional. O ministro Luis Felipe Salomão destacou que o STF, ao julgar a ADPF 130, considerou que o conjunto normativo da Constituição protege o direito de informação e a liberdade de imprensa, a qual deve ser garantida mesmo em situações de crítica jornalística à atuação do poder público. Salomão lembrou que, também conforme decidido pela Suprema Corte, eventual abuso no exercício da liberdade de imprensa e de expressão deve ser reparado, preferencialmente, por meio de retificação da notícia, direito de resposta ou indenização. Como consequência, para o vice-presidente do STJ, as medidas cautelares determinadas pela Justiça afrontam “a autoridade da decisão proferida pela Suprema Corte na ADPF 130/DF, notadamente no que se refere à impossibilidade de obstrução do trabalho investigativo inerente à imprensa livre e à utilização do direito penal como ultima ratio, devendo-se preferir soluções extrapenais, como retificação, direito de resposta ou indenização, em casos de conflito entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade”.
Apostas e publicidade
A Comissão de Ciência, Tecnologia (CCT) do Senado abre os trabalhos legislativos com 12 itens na, incluindo a que contém o projeto que veda a publicidade de apostas esportivas e jogos on-line e a proposta que aumenta a contrapartida de investimentos em pesquisa, além requerimentos e proposições que renovam ou dão autorização para o funcionamento de diversas emissoras de rádio pelo país. O texto altera a Lei das Apostas Esportivas, proibindo em todo o território nacional ações de comunicação e publicidade de apostas de quota fixa.
Pauta do governo federal
O governo federal destacou como prioridades para 2026 o fim da escala 6×1 de trabalho sem redução de salário, a regulação do trabalho por aplicativos e a segurança pública. Os temas estão citados na mensagem enviada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Congresso Nacional. O presidente da República reafirma, no texto, “o compromisso de fazer do Brasil um país mais desenvolvido e mais justo, com mais investimentos e menos desigualdades para que cada família possa viver com dignidade, moradia, saúde, educação, segurança, cultura, lazer e comida de qualidade na mesa”.
Ministro do STF decreta prisão em regime fechado para Roberto Jefferson
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou o fim da possibilidade de recursos (trânsito em julgado) da Ação Penal (AP) 2493 e determinou o início imediato do cumprimento da pena do ex-deputado Roberto Jefferson. A decisão permite que ele cumpra a pena em prisão domiciliar na sua residência na cidade de Comendador Levy Gasparian (RJ), com uso de tornozeleira eletrônica e proibição de usar redes sociais, conceder entrevistas e receber visitas, exceto de advogados, pais, irmãos, filhos e netos ou de pessoas previamente autorizadas pelo Supremo. Jefferson já estava em prisão preventiva domiciliar desde maio de 2025, em razão do seu estado de saúde. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou os embargos incabíveis, uma vez que não houve quatro votos no Plenário no sentido da absolvição, e declarou o trânsito em julgado da AP. Contudo, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), decretou a extinção da punibilidade dos crimes de calúnia e de incitação pública ao dano qualificado, em razão da prescrição.
STM declara indigno oficial da reserva e o condena a perda de patente
O Superior Tribunal Militar (STM) considerou procedente Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) e determinou a perda de patente de um major da reserva remunerada do Exército, que havia sido condenado a 16 anos de prisão por liderar um esquema de fraude que desviou mais de R$ 25 milhões em convênios entre o Exército e o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte).
Rápidas
Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT – Em caso de verificação do requisito de pena mínima para oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP), cada crime cometido pelo acusado deve ser considerado individualmente.