O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Ministro do STJ reafirma liberdade de imprensa e direito a informação

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 4 de fevereiro de 2026
STM fachada

O ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, suspendeu liminar que havia proibido um jornalista de divulgar notícias a respeito de uma deputada, além de determinar a remoção de postagens antigas e a suspensão de perfis em redes sociais do repórter por no mínimo 90 dias, sob pena de multa e de ordem de prisão preventiva. Na decisão, o ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 130, proibiu a censura indiscriminada de publicações jornalísticas, reconhecendo que a intervenção estatal na divulgação de notícias e opiniões tem caráter absolutamente excepcional. O ministro Luis Felipe Salomão destacou que o STF, ao julgar a ADPF 130, considerou que o conjunto normativo da Constituição protege o direito de informação e a liberdade de imprensa, a qual deve ser garantida mesmo em situações de crítica jornalística à atuação do poder público. Salomão lembrou que, também conforme decidido pela Suprema Corte, eventual abuso no exercício da liberdade de imprensa e de expressão deve ser reparado, preferencialmente, por meio de retificação da notícia, direito de resposta ou indenização. Como consequência, para o vice-presidente do STJ, as medidas cautelares determinadas pela Justiça afrontam “a autoridade da decisão proferida pela Suprema Corte na ADPF 130/DF, notadamente no que se refere à impossibilidade de obstrução do trabalho investigativo inerente à imprensa livre e à utilização do direito penal como ultima ratio, devendo-se preferir soluções extrapenais, como retificação, direito de resposta ou indenização, em casos de conflito entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade”.

Apostas e publicidade

A Comissão de Ciência, Tecnologia (CCT) do Senado abre os trabalhos legislativos com 12 itens na, incluindo a que contém o projeto que veda a publicidade de apostas esportivas e jogos on-line e a proposta que aumenta a contrapartida de investimentos em pesquisa, além requerimentos e proposições que renovam ou dão autorização para o funcionamento de diversas emissoras de rádio pelo país. O texto altera a Lei das Apostas Esportivas, proibindo em todo o território nacional ações de comunicação e publicidade de apostas de quota fixa.

Pauta do governo federal

O governo federal destacou como prioridades para 2026 o fim da escala 6×1 de trabalho sem redução de salário, a regulação do trabalho por aplicativos e a segurança pública. Os temas estão citados na mensagem enviada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Congresso Nacional. O presidente da República reafirma, no texto, “o compromisso de fazer do Brasil um país mais desenvolvido e mais justo, com mais investimentos e menos desigualdades para que cada família possa viver com dignidade, moradia, saúde, educação, segurança, cultura, lazer e comida de qualidade na mesa”.

Ministro do STF decreta prisão em regime fechado para Roberto Jefferson

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou o fim da possibilidade de recursos (trânsito em julgado) da Ação Penal (AP) 2493 e determinou o início imediato do cumprimento da pena do ex-deputado Roberto Jefferson. A decisão permite que ele cumpra a pena em prisão domiciliar na sua residência na cidade de Comendador Levy Gasparian (RJ), com uso de tornozeleira eletrônica e proibição de usar redes sociais, conceder entrevistas e receber visitas, exceto de advogados, pais, irmãos, filhos e netos ou de pessoas previamente autorizadas pelo Supremo. Jefferson já estava em prisão preventiva domiciliar desde maio de 2025, em razão do seu estado de saúde. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou os embargos incabíveis, uma vez que não houve quatro votos no Plenário no sentido da absolvição, e declarou o trânsito em julgado da AP. Contudo, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), decretou a extinção da punibilidade dos crimes de calúnia e de incitação pública ao dano qualificado, em razão da prescrição.

STM declara indigno oficial da reserva e o condena a perda de patente

O Superior Tribunal Militar (STM) considerou procedente Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) e determinou a perda de patente de um major da reserva remunerada do Exército, que havia sido condenado a 16 anos de prisão por liderar um esquema de fraude que desviou mais de R$ 25 milhões em convênios entre o Exército e o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte).

Rápidas

Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT – Em caso de verificação do requisito de pena mínima para oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP), cada crime cometido pelo acusado deve ser considerado individualmente.

 

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos canais de comunicação do O Hoje para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.