Ministro Flávio Dino suspende homologação de acordo judicial suspeito
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, referendou liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu a homologação judicial de acordos firmados pela Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (Caerd) com previsão de pagamento direto de dívidas judiciais. O regime de precatórios é a forma prevista no artigo 100 da Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais, mediante a inclusão obrigatória dos valores no orçamento e o respeito à ordem cronológica de inscrição do crédito.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1292, o governo de Rondônia sustenta que a Justiça do Trabalho e a Justiça estadual vêm homologando acordos da estatal com escritórios de advocacia que preveem o pagamento direto de dívidas, inclusive honorários sucumbenciais – parcela devida pela parte perdedora à parte vencedora da ação –, sem submissão ao regime de precatórios. Segundo o governo, não cabe à “diretoria da Caerd optar ou não” por esse regime, e a prática pode inviabilizar economicamente a companhia.
O relator deferiu a liminar em dezembro do ano passado. Em voto pelo referendo de sua decisão, Dino destacou que todas as dívidas judiciais da Fazenda Pública devem ser pagas em ordem cronológica, conforme a data de inscrição do crédito, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. De acordo com a jurisprudência consolidada do STF, o sistema de precatórios abrange não apenas os órgãos da administração direta, mas também autarquias, fundações públicas e empresas estatais prestadoras de serviço público indispensável, como é o caso da Caerd.
Licença-maternidade
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) provou projeto que acaba com a carência para licença-maternidade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a todas as mulheres contribuintes. Atualmente, pela lei que regula o Regime Geral da Previdência Social, para ter direito à licença-maternidade remunerada, somente a empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica seguradas não precisam cumprir os dez meses de contribuição ao INSS. O projeto estende a não obrigatoriedade de carência para todas as contribuintes, incluindo as seguradas individual, especial e facultativa.
Combustível adulterado
O Plenário da Câmara dos Deputados inicia votação do PL 399/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que altera a legislação sobre qualidade de combustíveis no país para reforçar os mecanismos de penalização das infrações e fiscalização do setor. Dentre outros pontos, o texto reajusta a multa por adulteração de combustíveis, que sobe para R$ 90 mil a R$ 20 milhões (hoje é de R$ 20 mil a R$ 5 milhões), um aumento de cerca de 300%.
Também na pauta, o PLP 14/26, do Carlos Zarattini (PT-SP), dispõe sobre a redução de alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a indústria química e petroquímica.
TRF1 nega indenização por danos morais decorrentes de suposto erro judiciário
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da autora de um processo que buscava indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposto erro judiciário em ação de desapropriação rural para fins de reforma agrária. A relatoria do caso coube ao desembargador federal João Carlos Mayer Soares.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a pretensão indenizatória da autora prescreveu. Isso porque a sentença da ação de desapropriação transitou em julgado em junho de 1987, e a ação de indenização somente foi ajuizada em 2005, quase 20 anos depois. Segundo o desembargador federal, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido que o prazo para esse tipo de ação é de cinco anos, contado a partir da ciência inequívoca do dano.
Além da prescrição, o magistrado ressaltou que, mesmo se o mérito fosse analisado, o pedido não poderia ser acolhido, uma vez que a apelante não figurou formalmente como parte na ação de desapropriação, que teve como único réu seu marido, o que afasta a alegação de erro judiciário em relação a ela e compromete a legitimidade do pedido indenizatório.
STJ delibera pelo afastamento cautelar do ministro Marco Buzzi
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça, reunido em sessão extraordinária, deliberou, por unanimidade, pelo afastamento cautelar do ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi em sindicância já instaurada para apuração dos fatos a ele atribuídos. O afastamento é cautelar, temporário e excepcional. Neste período, o ministro ficará impedido de utilizar seu local de trabalho, veículo oficial e demais prerrogativas inerentes ao exercício da função.
Rápidas
Discriminação – A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a demissão de um operador de máquinas de uma indústria alimentícia de Vila Velha (ES) em razão de câncer de pele.