sexta-feira, 20 de março de 2026

Ministro mantém prisão de presidente da Rioprevidência em caso do Banco Master

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 20 de março de 2026
CGU

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Carlos Pires Brandão manteve a prisão preventiva de Deivis Marcon Antunes, ex-presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência). Ele é investigado por gestão temerária de instituição financeira, no contexto de fraudes que envolveriam o fundo de aposentadoria dos servidores do estado do Rio e o Banco Master. De acordo com o processo, a prisão temporária foi decretada pela Justiça Federal e posteriormente convertida em preventiva, com base em indícios de tentativa de obstrução das investigações, como formatação de sistema de câmeras de segurança, movimentação atípica de malas entre apartamentos e reorganização patrimonial. Relator do recurso, o ministro Carlos Pires Brandão ressaltou inicialmente que a prisão preventiva exige apenas a existência de indícios de autoria e a prova da materialidade do crime, além da demonstração do risco representado pela liberdade do acusado. No caso em julgamento, segundo ele, há elementos suficientes que indicam, em tese, a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, especialmente o de gestão temerária de instituição financeira. A partir de informações das instâncias ordinárias, o ministro apontou que uma auditoria do Ministério da Previdência Social e a apuração policial indicaram a aplicação de cerca de R$ 970 milhões na compra de letras financeiras do Banco Master por gestores do Rioprevidência. Em data próxima dessas operações, normas internas teriam sido simplificadas para credenciar instituições sem análise rigorosa.

Enfermagem e insalubridade

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de enfermagem ao adicional de insalubridade em grau máximo no período em que atuou em contato habitual e intermitente com pacientes em leitos de isolamento. Segundo o colegiado, não há limite de tolerância ao agente insalubre nesse caso. O relator do recurso da auxiliar, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a Norma Regulamentadora (NR) 15 classifica como insalubre em grau máximo o trabalho ou as operações em contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso não previamente esterilizados.

 Protocolo contra racismo

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, o projeto que estabelece um protocolo de atendimento nas redes de ensino para situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero (PL 4.403/2024). Pelo projeto, será criado um protocolo de atuação, na forma de um futuro regulamento, composto pelas seguintes diretrizes: toda manifestação ou suspeita de discriminação deve ser notificada à direção da instituição de ensino — e esta, por sua vez, deve encaminhá-la às autoridades competentes.

STF retoma votação sobre restrição de compra de imóveis rurais por estrangeiros

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos pela validade de regras restritivas à compra ou utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), e do ministro Gilmar Mendes, que votou na sessão de ontem, pela constitucionalidade da norma e pela competência da União para autorizar pessoas jurídicas estrangeiras ou equiparadas a adquirir imóveis rurais. Segundo ele, a lei brasileira é moderada se comparada a normas internacionais que tratam da matéria. “Não se trata de impedimento à compra, mas sim de submissão a um rito administrativo”, explicou. Dino refutou o argumento de que a declaração de constitucionalidade da lei demonstraria hostilidade ao capital estrangeiro. Na sua avaliação, o país tem uma altíssima participação estrangeira na agricultura brasileira, o que contradiz a afirmação. No mesmo sentido, os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques entendem que não há contradição com a Constituição Federal no fato de uma empresa ter que se submeter a determinado procedimento para adquirir terras brasileiras.

CGU e PF deflagram nova operação contra descontos indevidos no INSS

A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF) deflagraram a Operação Indébito, desdobramento da Operação Sem Desconto, que investiga um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões. Os mandados judiciais foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, em procedimentos sob a relatoria do Ministro André Mendonça.

Rápidas

Corte Especial do STJ – A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos não é uma etapa necessária para a citação por edital do réu em uma ação civil que se encontre em local ignorado ou incerto.

 

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