Coluna

Não é crime advogado gravar audiência no MP sem autorização

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 19 de maio de 2022

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de investigação instaurada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra duas advogadas que gravaram, sem autorização, o depoimento de um cliente no procedimento que apura a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O colegiado entendeu que não houve ilegalidade na conduta das profissionais. Com a decisão, a Quinta Turma anulou todos os atos de investigação e os atos judiciais requeridos no procedimento, inclusive a operação de busca e apreensão realizada nas residências e no escritório das advogadas, às quais deverão ser restituídos os bens ilegalmente apreendidos. Para o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, houve abuso de autoridade na instauração do procedimento investigativo do MPRJ contra as advogadas, pois, embora a gravação não autorizada não seja “ética e moralmente louvável”, a sua realização, no caso, não foi ilegal, muito menos criminosa. O ministro Joel Paciornik explicou que os procedimentos administrativos criminaispossuem natureza de investigação criminal, diferenciando-se dos inquéritos policiais pela circunstância de terem curso no âmbito do Ministério Público, sem interveniência ou auxílio da autoridade policial. “Não são meros procedimentos de natureza administrativa, porquanto têm natureza de inquérito e se submetem, sim, ao controle jurisdicional do sistema acusatório previsto no Código de Processo Penal, especialmente para garantia dos direitos fundamentais dos investigados”, disse.

            Influi nos preços dos combustíveis

            A Medida Provisória 1118/22 restringe, até 31 de dezembro de 2022, o uso de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) a produtores e revendedores de combustíveis. A MP altera a Lei Complementar 192/22, que definiu até o final do ano a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre combustíveis. A norma prevê ainda a incidência por uma única vez do ICMS, principal tributo estadual, sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado.

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            Fundo penitenciário

            A pauta da sessão deliberativa do Senado vai analisar a MP 1.082/2021, que altera para no mínimo 40% o repasse obrigatório do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), administrado pela União, aos fundos de estados, Distrito Federal e municípios. O novo percentual deverá ser aplicado nos exercícios futuros. Antes da edição da MP, a Lei Complementar 79, de 1994, firmava o repasse em até 75%, até 31 de dezembro de 2017; em até 45%, no exercício de 2018; e até 25%, no exercício de 2019.

            TST mantém pensão de viúva mesmo após casamento dos dependentes

            A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a possibilidade de cessação do pagamento de pensão devida à viúva, aos filhos e às filhas de um trabalhador vítima de acidente de trabalho caso venham a se casar ou estabelecer união estável. De acordo com o colegiado, a única limitação ao recebimento da parcela é a expectativa de vida da vítima. Segundo o TRT, é razoável concluir que, nessa situação, quem antes era considerado dependente não terão mais essa condição, “pois se presume que toda pessoa adulta, não sendo portadora de invalidez comprovada, é capaz de satisfazer às suas próprias necessidades”. Para o relator do recurso de revista dos familiares, ministro Augusto César, o período de recebimento da pensão somente deve ser limitado à expectativa de vida do empregado falecido, não cabendo condicioná-la à superveniência eventual de casamento ou união estável de seus dependentes.

            STM mantém pena a fuzileiro naval por furto de pistola

            O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-soldado, fuzileiro naval, por peculato, ao se apropriar de uma pistola. No julgamento, a maioria dos ministros da Corte votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, que condenou o militar a 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão.

Rápidas

Dia Nacional da Adoção – A Coordenadoria da Infância e Juventude do TJGO promove no próximo dia 25, em parceria com a Escola Judicial do TJGO, o webinário “Entrega Legal para Adoção”, alusivo ao Dia Nacional da Adoção, celebrado anualmente em 25 de maio.