Negócio praticado com dolo pelo mandatário tem prazo de 4 anos para anulação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo decadencial para anular um negócio praticado de forma dolosa pelo mandatário é de quatro anos, contados da conclusão do ato. Com esse entendimento, o colegiado reconheceu que uma mulher ainda poderia pedir a anulação da venda de uma casa feita por pessoa que, embora tivesse procuração, agiu contra sua vontade e sem poderes para tanto.
Após se separar do marido, a autora da ação deu procuração a uma pessoa para que cuidasse da escritura pública referente à meação da casa adquirida durante o casamento. Em 2014, porém, a procuradora transferiu esses poderes ao ex-marido da autora, que vendeu o imóvel para a própria procuradora pelo valor simbólico de R$ 0,01. Segundo a autora, a mandatária não tinha poderes para realizar o ato e agiu contra a sua vontade, causando-lhe prejuízo.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o contrato de mandato tem natureza personalíssima, baseado na relação de confiança e lealdade entre as partes. Assim, quando o mandatário age sem poderes e contra os interesses do mandante, quebra a confiança depositada e pratica um ato ilícito. Para a ministra, o mandatário que age contra a vontade do mandante e lhe causa prejuízo pratica um ato doloso, o que — uma vez comprovado — enseja a aplicação do prazo decadencial de quatro anos, a contar da data de celebração do negócio, conforme o artigo 178, inciso II, do Código Civil.
Cães e gatos
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou uma sugestão legislativa que cria o Estatuto dos Cães e Gatos. A SUG 10/2025 foi proposta pelos institutos Arcanimal, Faço pelos Animais e pela Associação Amigos dos Animais. O texto estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com seres humanos, tanto em âmbito familiar quanto comunitário.
Escola militar federal
O Projeto de Lei 2205/24 propõe criar, em todo o país, escolas públicas de ensino médio técnico sob gestão cívico-militar. De acordo com a proposta, essas escolas deverão oferecer cursos técnicos — como informática, mecânica, administração, saúde, meio ambiente, construção civil, logística, entre outros — combinados com ensino regular, formação em civismo, disciplina e valores éticos.
O ensino será em tempo integral, com jornada mínima de oito horas diárias, oferecendo três refeições, atividades extracurriculares (como esportes, oficinas culturais e de capacitação), apoio psicológico e social, além de aulas práticas em laboratórios ou oficinas.
TRF1 assegura direito ao saque de FGTS para mãe com filho portador de TEA
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter sentença que garantiu a uma mãe o direito de sacar o saldo de sua conta do FGTS para custear o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, destacou que a conta vinculada pode ser movimentada em situações específicas e que, embora o caso não esteja expressamente previsto no artigo 20 da Lei 8.036/1990, o rol não é taxativo. Assim, pode ser interpretado de forma extensiva para assegurar direitos fundamentais — como saúde e vida — em conformidade com os princípios constitucionais e a finalidade social do FGTS.
Alego aprova matéria sobre eventos eróticos ou obscenos abertos ao público infantil
A Comissão da Criança e Adolescente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 7077/25, que proíbe eventos ou manifestações artísticas abertas ao público infantojuvenil que envolvam gestos ou expressões obscenas, eróticas, uso de drogas ou apologia ao crime. A proposta afirma ser necessário proteger integralmente crianças e adolescentes, evitando que sejam expostos a conteúdos inadequados em eventos promovidos, patrocinados ou apoiados pelo Poder Executivo Estadual.
Rápidas
3ª Turma do STJ – Um imóvel de alto padrão ou luxo é impenhorável quando for o único bem e servir de moradia para a família do devedor, conforme o artigo 1º da Lei 8.009/1990.