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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

O tempo de cuidado materno é reconhecido como forma de remição de pena

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 6 de setembro de 2025
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os cuidados dispensados ao filho por uma mulher condenada, na ala de amamentação do presídio, podem ser considerados como trabalho para fins de remição da pena. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, declarou que contar o tempo de cuidados maternos com o recém-nascido para efeito de remição não só é justo, como é também juridicamente admissível, a partir de uma interpretação extensiva do termo “trabalho” contido no artigo 126 da LEP. De acordo com o ministro, as dificuldades enfrentadas pelas mães presidiárias devem ser levadas em conta para garantir equidade de gênero no acesso à remição. Conforme salientou, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orienta que as desigualdades de gênero sejam consideradas no esforço de eliminar estereótipos que possam influenciar negativamente as decisões judiciais. “As mulheres encarceradas enfrentam dificuldades significativamente maiores para reduzir o tempo de cumprimento da pena, devido à sua responsabilidade no cuidado de crianças pequenas dentro das unidades prisionais”, ressaltou o relator. O ministro explicou que a própria jurisprudência do STJ já tem flexibilizado as regras de remição, reconhecendo atividades não expressas no texto legal, como leitura e artesanato.

Voto impresso

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a implementação do voto impresso pela urna eletrônica, manutenção da obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas, reserva de 20% das cadeiras nas casas legislativas para mulheres e quarentena para “agentes da lei” (policiais, promotores de Justiça, juízes). O projeto de lei complementar foi negociado até o último minuto no colegiado e agora segue para análise em regime de urgência no Plenário. A principal inovação da emenda é a inclusão de uma exceção para os casos de desistência de candidaturas femininas após o prazo legal para substituição.

Assédio bancário

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1274/25, que prevê detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa, para casos de assédio bancário contra aposentados do INSS e titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O projeto define o assédio como a abordagem abusiva ou insistente, por qualquer meio, para oferecer crédito ou outros serviços financeiros. A pena será aumentada em um terço quando a vítima for idosa ou pessoa com deficiência.

Entidade recorre de norma que obriga denunciar maus-tratos a animais

A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata da norma que obriga a divulgação dos canais para denúncias de maus-tratos a animais em Minas Gerais nas embalagens de produtos fabricados no estado. A entidade considera a nova obrigação “desproporcional e inconstitucional”. Segundo a Abinpet, cabe à União editar regras para a rotulagem de produtos que circulam nacionalmente. A medida mineira traria conflitos com as normas federais sobre produtos destinados a animais, cujo controle fiscalizatório cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme ressaltou a associação.  De acordo com a associação, as indústrias mineiras seriam mais oneradas em relação aos concorrentes de outros estados, o que representa uma intervenção indevida na ordem econômica. Embora considere louvável a intenção da lei questionada de promover a proteção animal, a Abinpet alega que a regulamentação de rotulagem de produtos, especialmente aqueles que circulam em todo o território nacional, insere-se na competência federal, já que se trata de matéria sobre livre circulação de bens.

Banco que disponibiliza informações pessoais tem o dever de indenizar cliente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a disponibilização para terceiros de informações pessoais armazenadas em banco de dados, sem a comunicação prévia ao titular e sem o seu consentimento, caracteriza violação dos direitos de personalidade e justifica indenização por danos morais. Segundo a decisão, o gestor de banco de dados que, em desacordo com a legislação, disponibiliza a terceiros informações cadastrais ou de adimplemento do consumidor deve responder objetivamente pelos danos morais causados.

Rápidas

Plano de saúde para idosos – Um pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute se o veto a valores diferenciados de planos de saúde para pessoas idosas vale para contratos firmados antes de 2004.

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