Quinta-feira, 28 de março de 2024

Coluna

Operadoras de celulares questionam no STF norma da Prefeitura de Goiânia

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 16 de fevereiro de 2022

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de norma da Agência Municipal de Meio Ambiente de Goiânia que criou novos requisitos para o licenciamento ambiental de fontes não ionizantes (telefonia celular, rádio e TV). O assunto é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 941, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.De acordo com a associação, a Instrução Normativa 7/2005 regula o procedimento e cria requisitos para o licenciamento ambiental das fontes não ionizantes no município. Ela estabelece, por exemplo, distâncias mínimas para a instalação de Estações Rádio-Base (ERBs) em relação a escolas, creches, asilos e hospitais e veda a instalação dessas estações em áreas de grande aglomeração humana de modo a evitar alto nível de exposição a radiações não ionizantes.Para a Acel, a instrução normativa ultrapassa o âmbito da regulamentação de procedimentos de licenciamento ambiental, impondo às empresas detentoras de concessões para a prestação de serviço público federal obrigações e restrições não contempladas no âmbito federal. Segundo ela, as imposições previstas não têm respaldo em nenhuma outra norma.A entidade sustenta, ainda, que a Constituição Federal reservou à União a competência para explorar, direta ou indiretamente, e para legislar sobre serviços de telecomunicações e de radiodifusão. Os parâmetros materiais que devem reger este licenciamento, afirma, são os ditados diretamente pela União ou por meio de regramento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

            Ócio e desinformação

            Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto nº 8548/21 que declara a música sertaneja como patrimônio cultural goiano.A propositura também estabelece que todos os anos, no dia primeiro de outubro – dia em que se comemora o Dia Internacional da Música – um artista goiano receba a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira, por relevantes serviços prestados à sociedade.Para justificar a propositura, o deputado registra a importância social e econômica que a música sertaneja possui.

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            Imdiatidade

            A Segunda Turma do TST deferiu a um analista financeiro a rescisão de seu contrato por falta grave da empresa onde trabalhava, em razão de assédio moral.O colegiado afastou a tese da falta de imediatidade do pedido e concluiu que a conduta faltosa da empregadora se renovara mês a mês.A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que não é necessária a aplicação do princípio da imediatidade nos casos de rescisão indireta por falta grave do empregador, porque o trabalhador, em regra, tem condições financeiras limitadas.

            Garantia ao direito de crítica à administração pública e aos maus serviços

            O Projeto de Lei 3504/21 prevê que é legítima toda crítica veemente, mordaz ou irônica, inclusive com utilização de adjetivos, a integrantes da administração pública e à qualidade dos serviços públicos prestados.A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e altera o Código Civil. O objetivo é esclarecer o alcance do instituto do dano moral sobre as críticas feitas aos membros de órgãos do setor público.Ela afirma que são comuns as ações de indenização ajuizadas contra pessoas ou veículos de comunicação que criticam a administração pública e seus representantes, como políticos, gestores e magistrados.“Ainda que eventuais processos venham a ser rejeitados, o fato é que o simples ajuizamento de ações indenizatórias tem um efeito dissuasório e intimidador, constrangendo outras pessoas que eventualmente teriam interesse em manifestar suas opiniões”, disse Adriana Ventura.O projeto também deixa claro que não constitui ilicitude o exercício do direito de liberdade de expressão e crítica contra agentes públicos.

            Contra abuso de poder, STF fixa novas regras para prisão temporária

            O Plenário do STF, por maioria, fixou requisitos para a decretação da prisão temporária, que tem previsão na Lei 7.930/1989. Na avaliação do ministro Edson Fachin (voto vencedor), a utilização da prisão temporária como forma de prisão para averiguação ou em violação ao direito à não autoincriminação não é compatível com a Constituição Federal, pois caracteriza abuso de autoridade.

Rápidas

TRF1 – Turma mantém condenação de acusados de extração ilegal de ouro em Área de Proteção Ambiental no Rio Madeira (RO).

Boas práticas – Ações de Goiás e Minas Gerais passam a integrar o Portal CNJ de Boas Práticas.