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sexta-feira, 13 de junho de 2025

Para STF, créditos superpreferenciais acima do teto devem ser pagos em precatórios

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 28 de maio de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que créditos superpreferenciais em valores acima do teto das requisições de pequeno valor (RPVs) têm de ser pagos por precatório. Esse tipo de crédito, previsto na Constituição Federal, é uma prioridade concedida para pessoas idosas e com doença grave ou deficiência para o recebimento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais. No Recurso Extraordinário (RE) 1326178, com repercussão geral (Tema 1.156), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a validade da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizava o pagamento dos créditos superpreferenciais de até 180 salários mínimos por RPV, triplicando os débitos na previsão orçamentária federal.

Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin (relator) afirmou que a expedição de RPV é medida excepcional, que tira valores do orçamento de entidades de direito público para pagamentos decorrentes de sentença judicial definitiva. Segundo ele, permitir o pagamento imediato de débitos de até três vezes o limite da RPV pode desestabilizar as contas públicas e afetar até mesmo a implementação de serviços que busquem efetivar direitos sociais, como atendimento à saúde, saneamento básico, transporte, segurança e educação. Em dezembro de 2020, a ministra Rosa Weber (aposentada) havia suspendido os efeitos das normas do CNJ. Em dezembro de 2022, o conselho alterou a resolução, especificando que o pagamento superpreferencial não representa ordem de pagamento imediato, mas apenas ordem de preferência.

Para chamar de seu

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 6749/16, que aumenta a pena de homicídio praticada contra profissional de saúde no exercício de sua profissão ou em decorrência dela. A pena padrão de homicídio, de reclusão de 6 a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos. O projeto também inclui esse crime na lista dos hediondos, assim como os de lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão seguida de morte. Será considerado hediondo ainda esse crime de lesão se atingir cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 3º grau em razão do vínculo.

Frei com Alzheimer

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso da Ordem dos Servos de Maria – Província do Brasil e da empresa Lar Assessoria Patrimonial contra a condenação ao pagamento de adicional noturno a uma cuidadora de idosos que cuidava de um frei com Alzheimer. A ordem alegava que o trabalho era doméstico, mas, para fundamentar o recurso, apresentou casos que não tratavam de prestação de serviço em conventos, o que inviabilizou o seu exame. A relatora, ministra Delaíde Arantes, assinalou que a tese da decisão do TRT está relacionada à aplicação do regime de sobreaviso ao cuidador de idoso que trabalha em âmbito residencial e à sua equiparação ao empregado doméstico.

Cabe à administração pública a conversão de multa em reparação ambiental

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a um homem acusado de desmatar 378 hectares de mata nativa sem a devida autorização do órgão competente. O relator, desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, ao analisar o caso, destacou que “a conversão da multa simples em serviços decorre do poder discricionário da Administração Pública, que avalia critérios de conveniência e oportunidade de modo que essa conversão constitui uma possibilidade, e não uma obrigação”. Para o magistrado, considerando a gravidade da infração (desmatamento de 378 hectares de mata nativa), é prudente manter a multa ambiental em razão do seu caráter pedagógico alinhado ao objetivo da legislação ambiental.

Câmara Municipal regulamenta locais de paradas de transporte por aplicativo

O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou projeto de lei (PL 324/2023) que cria vagas de embarque e desembarque para passageiros de veículos por aplicativo. As novas vagas deverão ser reservadas nas proximidades de terminais rodoviários, de supermercados, de shoppings, de hospitais, de farmácias e na área central da capital. Segundo o texto, motoristas por aplicativo enfrentam dificuldade em encontrar locais para embarque e desembarque, especialmente em endereços de grande movimentação.

Rápidas

3ª Turma do STJ – decisão do juiz de nomear como perito da causa um profissional sugerido por uma das partes, mesmo que exista oposição da outra, não viola a imparcialidade exigida para o julgamento da ação. Suposta vantagem indevida – O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o juiz Ivan Lúcio Amarante, da comarca de Vila Rica (MT), com manutenção de afastamento cautelar deliberada em outubro do ano passado.

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