Quinta-feira, 28 de março de 2024

Coluna

Para STF, é inconstitucional cobrança de IPI sobre embalagens de água mineral

Publicado por: Redação | Postado em: 18 de maio de 2021

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a fixação de alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas utilizados para o acondicionamento de água mineral. Na sessão virtual encerrada em 11/5, o colegiado, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 606314, com repercussão geral reconhecida. O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que, ao julgar apelação em mandado de segurança, manteve a sentença favorável a um fabricante de recipientes para água mineral  e considerou ilegal a reclassificação do produto, pela autoridade fiscal, da categoria de “embalagens de produtos alimentícios”, de alíquota zero, para “garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes”, que, a partir do Decreto 3.777/2001, passaram a ser tributados com alíquota de 15%. A tese da empresa era a de que os produtos são utilizados para acondicionar água mineral, bem essencial. Em seu voto, seguido pelo colegiado, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a Constituição Federal (artigo 153, parágrafo 3º, inciso I) impõe que o IPI seja seletivo em razão da essencialidade do produto, ou seja, a alíquota deve levar em consideração a importância e a necessidade do bem para o consumidor e para a coletividade. Isso, no entanto, não implica a atribuição de alíquota zero aos produtos essenciais.

            STJ aprimora atendimento ao público     

            O STJ lança o Balcão Virtual, uma plataforma on-line que permite a interação do tribunal com o público, em tempo real, para a prestação de informações e a solução de dúvidas sobre os seus diversos serviços e sistemas. O Balcão Virtual foi regulamentado pela Instrução Normativa STJ 7/2021​, que segue o disposto na Resolução 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O novo serviço é direcionado ao atendimento de advogados, partes e quaisquer outros cidadãos interessados nos processos judiciais em trâmite no tribunal.

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            TST proíbe cobrança sindical coletiva

            A Oitava Turma do TST julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Trabalhadores na Limpeza de desconto das contribuições sindicais dos empregados. Embora houvesse previsão em norma coletiva, para o colegiado, com a alteração introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), para que o desconto seja realizado é necessário que a autorização seja individual.

            PL da Câmara transforma em crime quebra de sigilo de devedor tributário

            O Projeto de Lei 1147/21 proíbe, sob pena de configurar quebra de sigilo, o uso diverso das informações disponibilizadas pelo devedor em transação resolutiva de litígio tributário, salvo se houver o consentimento expresso do titular. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei 13.988/20. Oriunda da chamada MP do Contribuinte Legal, essa norma trata da negociação de dívidas tributárias com a União, cujo objetivo é captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e diminuir os conflitos na Justiça. “A medida, sem impacto financeiro e orçamentário, garantirá segurança jurídica e transparência na relação entre o Fisco e os contribuintes, além de favorecer a adesão à transação tributária”, disse o autor, deputado Christino Aureo (PP-RJ). O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

            A cobrança já é prática abusiva de acordo com o art. 39, V, do CDC

            Projeto de lei propõe a proibição, em Goiás, da cobrança por perda do ticket de estacionamento em estabelecimentos comerciais. A matéria tramita na Assembleia Legislativa de Goiás. Além de proibir qualquer cobrança ou penalidade, a matéria também diz que bastará a apresentação de documento do veículo e da CNH para que o condutor possa retirar o veículo do estacionamento. O Código de Defesa do Consumidor já considera essa cobrança como sendo prática abusiva.

Rápidas

Parece brincadeira– A Câmara Municipal de Goiânia aprovou o reconhecimento da Associação Centro-Oeste Jiu-Jitsu de Goiás como Entidade Pública, pela sua importância esportiva, social e cultural da associação.

Proibição do direito de o advogado visitar seu cliente – A decisão da desembargadora, ao afrontar garantia constitucional a pretexto da situação de pandemia, não tem respaldo legal nenhum. O próprio TJGO libera as atividades mais impensáveis, como casas noturnas (latu senso) e, de repente, resolve atender aos interesses obscuros dos carcereiros (impropriamente autodenominados “polícia penal”) – em acintosa afronta à inteligência alheia.