Coluna

Para STF, estados podem fixar alíquotas de contribuição previdenciária

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 03 de novembro de 2021

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que a competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares não exclui a competência legislativa dos estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas. A decisão foi tomada em deliberação do Plenário Virtual no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1338750, com repercussão geral reconhecida. O STF também reafirmou que a Lei Federal 13.954/2019, ao fixar alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros estaduais inativos e pensionistas, extrapolou o âmbito legislativo privativo da União de estabelecer apenas normas gerais sobre o assunto, previsto no artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência).O relator do RE, ministro Luiz Fux, presidente do STF, ao se manifestar pela repercussão geral do tema, destacou o potencial impacto em outros casos idênticos, tendo em vista a multiplicidade de recursos sobre essa questão. O ministro ressaltou, ainda, a necessidade de atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, de assegurar o papel do Supremo como Corte Constitucional e de prevenir o recebimento de novos recursos extraordinários.Segundo o presidente do STF, o Plenário, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3396, firmou o entendimento de que, mesmo após a promulgação da EC 103/2019, permanece a competência dos estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas.

            Sem diárias de alimentação

            A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a cláusula da convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato das Empresas Aeroviárias (Snea) e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) que prevê o pagamento de diárias de alimentação para trabalhadores à disposição da empresa não contempla os empregados nos momentos de sobreaviso. Como a remuneração desses períodos não é plena (1/3 do salário) e o trabalhador não tem de estar no local de serviço, o colegiado considerou que ele não está à disposição da empresa, nos termos da cláusula.

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            Acolhimento de jovens

            A deputada Lêda Borges (PSDB) apresentou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto nº 7653/21, que dispõe sobre o acolhimento de jovens adultos, com idade entre 18 e 21 anos, em abrigos institucionais. Para justificar a matéria, a deputada expõe dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) que aponta: mais de 29 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos ou estabelecimentos mantidos por organizações governamentais.

            Congresso pode aprovar em breve passaporte obrigatório de vacinação

            Na contramão de recente decisão do presidente da República de proibir passaporte da vacina e a demissão de funcionários que se negam a ser vacinados, o Senado tem um projeto que cria o Passaporte Nacional de Imunização e Segurança Sanitária (PSS). Trata-se do PL nº 1.674/2021. De acordo com o texto, o documento vai permitir que pessoas vacinadas ou que testaram negativo para covid-19 circulem em espaços públicos ou privados onde há restrição de acesso. O objetivo, segundo ele, é conciliar a adoção de medidas restritivas para conter a pandemia com a preservação dos direitos individuais e sociais. A proposição foi aprovada, em junho deste ano, com 72 votos favoráveis e nenhum contrário, e agora está tramitando na Câmara dos Deputados. A criação de um passaporte de imunização foi tema de um debate realizado no Plenário do Senado em junho deste ano. Na ocasião especialistas defenderam a ideia, mas advertiram que o sucesso da iniciativa dependeria de sua integração às demais plataformas de bancos de dados já existentes, a exemplo do Conecte SUS.

            Candidato Pedro Paulo consegue mais uma vitória na justiça

            O juiz federal Jesus Crisóstomos de Almeida, da 2ª Vara Cível da Justiça Federalem Goiás, mandou a atual gestão da OAB/GO fornecer listagem completa de profissionais inscritos na entidade e seus respectivos números de inscrição ao candidato a presidente pela Chapa 5, Pedro Paulo de Medeiros. Foi ainda determinada multa diária de R$ 10 mil caso a decisão não seja cumprida. Pedro Paulo, de acordo com pesquisas, desponta na frente como o favorito nas eleições do próximo dia 19.

Rápidas

Presepada – A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados promove audiência pública para discutir o Projeto de Lei 2832/21 que cria o Dia Nacional do Cristão, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo de junho.

3ª Seção – STJ aplica minorante do tráfico em condenação por venda de anabolizante.

Corrigindo arbitrariedades – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um réu cujo silêncio havia sido usado em seu prejuízo.