Para STJ, Área de Preservação Permanente não é suscetível de usucapião
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o acolhimento de exceção de usucapião em ação reivindicatória que teve como objeto um imóvel situado em Área de Preservação Permanente (APP). De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, a interpretação dos artigos 7º e 8º do Código Florestal sugere que invasões e ocupações irregulares em áreas de preservação permanente são antijurídicas, pois favorecem a supressão da vegetação e dificultam o exercício do poder de polícia ambiental pelo Estado. A ministra afirmou que, quando interpretados conforme sua finalidade e à luz do direito da coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, aqueles dispositivos legais impõem uma vedação à ocupação irregular dessas áreas.
Nancy Andrighi observou que, embora a APP não seja considerada bem público, o artigo 8º do Código Florestal estabelece vedações quanto à intervenção ou à supressão de vegetação em tais áreas, limitação que se justifica diante da importância da preservação do meio ambiente. A relatora ressaltou que, para fins de usucapião, a limitação administrativa implica restrições às atividades que podem ser desenvolvidas no local, especialmente em relação à exploração econômica. Nesse caso, enfatizou que a presença dos requisitos deve ser analisada com maior rigor, uma vez que o interesse coletivo na preservação do meio ambiente prevalece sobre o interesse individual do proprietário ou do possuidor.
Cláusula compromissária
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o compromisso arbitral firmado entre uma empresa e um diretor. O entendimento foi de que o acordo tem validade jurídica, ainda que não houvesse cláusula compromissória de arbitragem no extinto contrato de trabalho. Prevaleceu o voto do ministro Douglas Alencar, para quem não é preciso ter havido cláusula compromissória prévia no contrato para submeter o conflito trabalhista ao sistema de arbitragem. Segundo ele, o objetivo do artigo 507-A da CLT é proteger o trabalhador no momento da contratação, quando ele está mais vulnerável.
Escala de trabalho 6×1
O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta, encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 (PEC 8/25). “Vamos ouvir todos os setores com equilíbrio e responsabilidade para entregar a melhor lei para os brasileiros. O mundo avançou, principalmente na área tecnológica, e o Brasil não pode ficar para trás”, afirmou o presidente por meio de suas redes sociais. Motta afirmou que a pauta é uma demanda antiga da classe trabalhadora com impacto direto na economia brasileira.
STF admite dupla responsabilização por crime eleitoral e de improbidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que um agente público pode ser responsabilizado simultaneamente pelo crime eleitoral de “caixa dois” e por ato de improbidade administrativa em razão da mesma conduta. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 6/2 no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1428742), com repercussão geral (Tema 1.260), e valerá para casos semelhantes.
Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Constituição Federal estabelece que a responsabilização por improbidade administrativa não inviabiliza a instauração da ação penal, se cabível, consagrando a independência entre as instâncias civil, penal e administrativa. Observou, ainda, que o STF tem entendimento consolidado no sentido de que a independência entre instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa.
CNJ debate Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza hoje (10) a 1ª Sessão Ordinária de 2026. Na pauta, estão 11 processos para o julgamento dos conselheiros. Três deles estão relacionados ao papel do CNJ como instância de controle e fiscalização da atuação dos tribunais em relação às políticas judiciárias determinadas pelo órgão. Entre os processos com esse foco, está a proposta de criação do Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana, com alteração da Recomendação n. 123/2022.
Rápidas
6ª Turma do STJ – Apenas será permitida a invasão de domicílio por policiais em situações de urgência quando se concluir que a demora para a obtenção do mandado judicial pode resultar em destruição ou ocultação da prova.