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quarta-feira, 4 de março de 2026

Para STJ, caracterização de danos morais processuais não é presumida

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 4 de março de 2026
CNJ 1

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a caracterização de danos morais processuais, é indispensável a comprovação de má-fé ou de intenção deliberada de causar dano. No julgamento, o colegiado também destacou que a reconvenção deve ser analisada de forma independente da ação principal para fins de fixação dos honorários de sucumbência e reafirmou que não é admissível a juntada de documentos complementares em embargos de declaração. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que sua análise demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7. Apesar disso, ele reconheceu que o ajuizamento de uma ação constitui exercício regular de direito e, por si só, não configura ilícito capaz de gerar o dever de indenizar. “Ainda que a demanda inicial possa revelar-se descabida sob a perspectiva da parte ré, tal circunstância não é suficiente para ensejar a obrigação de indenizar”, completou. O ministro salientou ainda que a condenação a título de danos morais somente se justifica quando fica comprovada má-fé ou intenção deliberada de causar dano, condição afastada pelo tribunal de origem, soberano na análise das provas. Villas Bôas Cueva explicou que a ação principal e a reconvenção são ações distintas e autônomas, devendo cada uma ter suas consequências jurídicas analisadas separadamente. Para fins de fixação da verba honorária de sucumbência – acrescentou –, deve ser considerada a pretensão de cada uma delas. O relator ressaltou que a jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que, julgada improcedente a reconvenção, é cabível a fixação dos honorários sucumbenciais a serem suportados pela parte reconvinte.

Internação compulsória
A Câmara dos Deputados começou a Ordem do Dia do Plenário e aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 1822/24 que garante a pais ou responsáveis a internação compulsória de jovens e adolescentes dependentes de drogas em entidades de tratamento credenciadas pelo poder público. A proposta em urgência pode ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Heróis e heroínas
A Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE) aprovou, em decisão terminativa, o projeto de lei que inscreve os profissionais de saúde que atuaram no enfrentamento da covid-19 no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Pela proposta, a atuação heroica desses profissionais transcendeu o cumprimento de suas obrigações funcionais. Eles representaram a esperança em meio ao caos, a solidariedade humana em sua expressão mais sublime, e o compromisso ético com a vida mesmo diante do risco da própria morte.

Ministro decide que União deve apresentar contingenciamento do FNMA
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União se manifeste, em 10 dias, sobre o contingenciamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e notifique, em 60 dias, 2.138 titulares de Cadastro Ambiental Rural (CAR) sobrepostos a terras indígenas e unidades de conservação, sob pena de suspensão dos cadastros. Na decisão, Dino ressaltou que, embora haja avanços na execução das políticas ambientais, o Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do STF identificou redução nas dotações dos principais órgãos federais da área. Segundo o levantamento, o orçamento do Ibama apresentou decréscimo de 17,2%, enquanto o ICMBio registrou queda de 22,9%, o que, para o relator, exige atenção quanto à continuidade das ações estruturantes. O Nupec também apontou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 prevê expressiva reserva de contingência no Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), além de menor previsão de recursos para áreas estratégicas. O ministro lembrou que o acórdão da ADPF 743 vedou contingenciamentos que esvaziem fundos ambientais, especialmente no caso do FNMA e do Fundo Clima.

CNJ aprova nota técnica sobre prevenção contra o “golpe do falso advogado”
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nota técnica favorável ao Projeto de Lei 4.709/2025, que cria medidas para prevenir e combater o chamado “golpe do falso advogado” e outras fraudes em processos eletrônicos. O projeto determina que os tribunais adotem medidas de segurança, como autenticação multifator obrigatória (mais de uma forma de verificação de identidade) para magistrados, membros do Ministério Público, defensores, servidores e advogados. Também prevê aviso automático quando houver acesso indevido aos sistemas.

Rápidas
6ª Turma do STJ – Havendo dúvida razoável sobre a integridade e autenticidade da prova digital e sua cadeia de custódia, é necessária a produção de exame pericial para assegurar a confiabilidade do material e o exercício do contraditório.

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