Coluna

Para STJ, conceito de violência doméstica abrange vítimas de todas as idades

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 28 de outubro de 2022

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em embargos de divergência, que, nas comarcas em que não houver vara especializada em crimes contra criança e adolescente, prevista no artigo 23 da Lei 13.431/2017, os casos de estupro com vítima menor, cometidos no ambiente doméstico e familiar, deverão ser processados e julgados nas varas especializadas em violência doméstica e, somente na ausência destas, nas varas criminais comuns. Ao modular os efeitos da decisão, o colegiado definiu que ela se aplicará às ações penais distribuídas após a publicação do acórdão do julgamento. Quanto às ações distribuídas até a data de publicação do acórdão (inclusive), tramitarão nas varas às quais foram distribuídas originalmente ou após determinação definitiva dos tribunais, sejam varas de violência doméstica ou criminais comuns. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que essa interpretação já havia sido dada no STJ pela ministra Laurita Vaz, no HC 728.173, sendo dela também a proposta de modulação dos efeitos, importante para garantir a segurança jurídica dos processos que estão tramitando. Ao acolher os embargos de divergência, o relator apontou que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não definiu critério etário para a incidência de suas disposições. Assim, segundo ele, “a idade da vítima, por si só, não é elemento apto a afastar a competência da vara especializada para processar os crimes perpetrados contra vítima mulher, seja criança ou adolescente, em contexto de violência doméstica e familiar”.

            Piso de enfermagem

            O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que o projeto que reabre o prazo de adesão ao programa de repatriação de recursos não declarados retornará a pauta de votação do Plenário no início de novembro. De autoria do próprio Pacheco, o PL 798/2021 se soma a outras iniciativas já aprovadas pela Casa destinadas ao pagamento do piso nacional da enfermagem.

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            Estatuto dos Motoboys

            O Projeto de Lei 2508/22 cria o Estatuto da Liberdade dos Motoboys, com regras específicas para motociclistas que trabalham com o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete). O texto tramita na Câmara dos Deputados. Além de definir a atividade como serviço essencial em todo o território brasileiro, a proposta revoga dispositivos da Lei 12.009/09, que atualmente regulamenta os serviços de mototáxi e de motofrete no País. O projeto deixa de exigir qualquer tipo de autorização do poder público para o desempenho da atividade, ao contrário da lei atual, que impõe autorização do órgão de trânsito dos estados ou do Distrito Federal.

            STJ mantém qualificadora de homicídio contra jornalista Valério Luiz

            A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a qualificadora de homicídio mediante pagamento ou promessa de recompensa (artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal) na sentença de pronúncia que submeteu a julgamento, perante o tribunal do júri, o homem acusado de ser mandante do assassinato do jornalista esportivo Valério Luiz de Oliveira, ocorrido em Goiânia. O júri está marcado para 7 de novembro. O colegiado entendeu que o recurso do réu contra a incidência da qualificadora não foi interposto no momento oportuno, o que levou à preclusão. Ainda segundo a turma, o pedido da defesa já havia sido analisado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), com decisão transitada em julgado.

            Para TRF1, aulas de artes marciais não precisam de registro em CREF

            A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que empresa que oferece aulas de artes marciais e seus professores não tem obrigação de estar vinculados ao Conselho Regional de Educação Física (CREF). Pelo entendimento, o exercício das atividades de educação física é regulamentado pela Lei 9.696/1998, que não inclui as artes marciais entre as atividades que exigem a inscrição no CREF.

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Plantão no CNJ – A Corregedoria Nacional de Justiça funcionará em regime de plantão extraordinário nos dias 29 e 30 de outubro, a fim de assegurar o bom funcionamento das atividades da Justiça durante o segundo turno das eleições.