Coluna

Para STJ, concessão de medida liminar não acarreta perda de objeto

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 10 de junho de 2022

Conforme decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o deferimento de tutela provisória ou de medida liminar, por ostentar caráter precário, não implica a perda de objeto por falta de interesse de agir na hipótese de eventual satisfatividade. Segundo os autos, diante da alta do preço dos laticínios no Brasil, o governo da época editou normativo que permitia a importação de leite com alto nível de contaminação, levando-se em conta apenas os limites permitidos na Europa. Relator do recurso da União no STJ, o ministro Mauro Campbell Marques lembrou que a concessão de tutela provisória ou de medida liminar, por mais que tenha caráter satisfativo, configura-se como decisão judicial precária que necessita de confirmação por julgamento definitivo, sobre o qual possa haver coisa julgada permanente. “A eventual extinção do processo sem resolução de mérito, como quer a União, teria como consequência lógica a perda de eficácia da decisão concessiva de liminar, porque em última análise teria sido lavrada em processo que chegaria ao fim sem o enfrentamento do mérito”, afirmou o ministro. Quanto à questão de o órgão técnico do Executivo ser o mais adequado e competente para a definição do grau de aceitabilidade de radioatividade artificial, Campbell reforçou a fundamentação trazida pelo TRF3 de que o Judiciário pode adotar provimentos jurisdicionais para a tutela e eficácia de direitos fundamentais como a vida e saúde, independentemente das competências próprias do Executivo e do Legislativo.

            Sem incidência de ICMS

            A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que impede a incidência do ICMS sobre o adicional de energia elétrica das bandeiras tarifárias. A proposta será enviada ao Senado. O Projeto de Lei Complementar 62/15 contou com parecer favorável do relator que apresentou apenas uma emenda de redação. Criadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para identificar com mais clareza as situações de escassez hídrica, as bandeiras tarifárias podem ser verde (sem cobrança adicional), amarela (acréscimo intermediário) e vermelhas (1 e 2).

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            Sem litigância de má-fé

             A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST afastou a condenação por litigância de má-fé aplicada a um município por ter ajuizado ação rescisória julgada improcedente. Para a relatora, ministra Morgana Richa, o pagamento de indenização por litigância de má-fé visa coibir conduta considerada reprovável pela lei, em situações definidas no artigo 80 do CPC. Além disso, a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória para desconstituir decisão de mérito tem “amparo legal e garantia constitucional”.

            Demissão em massa exige prévio acordo com sindicato da categoria

            O Plenário do STF decidiu que é imprescindível a participação prévia de sindicatos nos casos de demissões coletivas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999435, com repercussão geral (Tema 638). O caso diz respeito à dispensa, em 2009, de mais de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer). Segundo o ministro Dias Toffoli, a participação de sindicatos, nessas situações, pode ajudar a encontrar soluções alternativas ao rigor das dispensas coletivas, evitar a incidência de multas e contribuir para a recuperação e o crescimento da economia e para a valorização do trabalho humano, cumprindo, de modo efetivo, a sua função social. Por maioria, a tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.

            Situação de enfermidade não autoriza desclassificação para cargo de oficial

            A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença que julgou procedente o pedido para declarar nulo o ato administrativo que excluiu o autor do processo seletivo para o cargo de oficial temporário, por ter sido considerado inapto na fase de inspeção de saúde.

Rápidas

STJ – Colegiado considera que ato libidinoso com menor de 14 anos é crime de estupro e não de importunação sexual.