Para STJ, cooperativas médicas podem requerer benefícios da recuperação judicial
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem requerer os benefícios da recuperação judicial, nos termos do artigo 6º, parágrafo 13º, da Lei 11.101/2005. Segundo o colegiado, essa possibilidade se tornou mais nítida a partir das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, a qual buscou proteger, além das atividades das cooperativas, os interesses dos beneficiários de planos de saúde. "A recuperação judicial é um instrumento que permite às cooperativas médicas renegociar suas dívidas,
reestruturar suas atividades e, assim, preservar sua operação, beneficiando não apenas seus associados, mas também a comunidade que depende de seus serviços. A exclusão dessas entidades do benefício da recuperação judicial poderia levar à insolvência e à consequente descontinuidade de serviços essenciais, o que seria contrário ao interesse público", afirmou o relator do recurso, ministro Marco Buzzi. Com base no entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia rejeitado pedido de recuperação judicial de uma cooperativa por
entender que a Lei 11.101/2005 seria aplicável apenas aos empresários e às sociedades empresárias. Para o TJSP, as cooperativas estariam sujeitas a regime próprio de enfrentamento de crises econômico-financeiras, regido pela Lei 9.656/1998.
Estabilidade de gestante
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento do direito à estabilidade da gestante para uma vendedora do Magazine Luiza S/A contratada na modalidade intermitente. Para o colegiado, a exclusão da garantia de emprego para trabalhadoras intermitentes configuraria tratamento discriminatório. Ao rejeitar o recurso, a Segunda Turma do TST baseou-se na decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a estabilidade provisória e a licença-maternidade são direitos fundamentais garantidos independentemente da modalidade contratual, aplicáveis inclusive a contratos temporários e administrativos.
História da população negra
O Projeto de Lei 4340/24 prevê medidas para garantir a implementação, nas redes de ensino pública e privada, do estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil. Entre outros pontos, o texto prevê a formação continuada de professores e o aperfeiçoamento de material didático sobre o tema. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10), que determina a obrigatoriedade do ensino dessa temática no currículo escolar.
Alexandre de Moraes decreta prisão preventiva de deputada federal fujona
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e decretou a prisão preventiva da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A medida ocorre após a parlamentar anunciar publicamente que deixou o Brasil após sua condenação imposta pela Corte. Zambelli foi sentenciada a 10 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de multa pelos
crimes de invasão qualificada de sistema informático e falsidade ideológica, relacionados à inserção de documentos falsos nos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). ambelli foi condenada juntamente com o hacker Walter Delgatti Neto, sentenciado a 8 anos e 3 meses de prisão. As condenações referem-se à prática de 13 crimes de invasão qualificada de sistemas e 16 de falsidade ideológica, envolvendo a inserção de documentos fraudulentos, como mandados de prisão e alvarás de soltura. Entre os documentos forjados, havia um mandado de prisão contra um ministro do
próprio STF, divulgado por veículos de imprensa.
TRF1 mantém aposentadoria especial de cirurgiã-dentista
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença que reconheceu o direito de uma cirurgiã-dentista à aposentadoria especial em razão da exposição a agentes nocivos biológicos no exercício de suas atividades profissionais. O relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, ao analisar os autos, observou que “a caracterização do tempo de serviço especial obedece à legislação vigente à época em que foi efetivamente executado o trabalho.
Rápidas
Sucessão de anistiado – A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que é legítima a sucessão em processo que busca o reconhecimento da condição de anistiado quando o titular da demanda morre antes da decisão transitar em julgado.