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sábado, 28 de fevereiro de 2026

Para STJ, corretor de imóveis não é responsável pelo atraso na entrega de obra

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 28 de fevereiro de 2026
OAB

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é, em regra, responsável por danos causados ao consumidor em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento imobiliário, previstas no contrato de promessa de compra e venda. O colegiado esclareceu que a responsabilização do corretor só será possível quando houver seu envolvimento direto nas atividades de incorporação e construção, ou quando ele integrar o mesmo grupo econômico da construtora ou incorporadora, ou, ainda, em casos de confusão ou desvio patrimonial dos responsáveis pela construção em benefício do corretor. O entendimento, adotado por unanimidade, deverá ser observado pelos juízes e tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC). O relator do tema repetitivo, ministro Raul Araújo, observou que, geralmente, o corretor de imóveis atua apenas como intermediário na concretização do negócio entre o consumidor e o incorporador ou o construtor, pelo que tem direito a uma comissão. De acordo com o ministro, com o pagamento dessa comissão, extingue-se a obrigação do corretor, não lhe cabendo mais responsabilidades contratuais em relação ao contratante. Raul Araújo ressaltou que, embora o papel tradicional do corretor seja intermediar transações imobiliárias, existem situações em que ele também pode atuar como incorporador, conforme previsto no artigo 31 da Lei 4.591/1964.

Vulnerabilidade psíquica
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso de uma indústria contra a extinção de um processo em que tentou formalizar acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. A incapacidade foi reconhecida nas instâncias anteriores a partir de provas documentais e de parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT). No recurso ao TST, a empresa reiterou que o empregado havia documentação falta grave e reforçou a culpa por sua conduta, validando a justa causa. Mas o relator, ministro Agra Belmonte, apresentou as alegações de afronta ao contraditório e à ampla defesa.

Presidente brasileiro
A Corte Interamericana de Direitos Humanos elegeu, durante o 184º Período Ordinário de Sessões, como seu novo Presidente o Juiz Rodrigo Mudrovitsch, de nacionalidade brasileira e atual Vice-Presidente do Tribunal. O Juiz Rodrigo Mudrovitsch é membro da Corte Interamericana de Direitos Humanos desde 2022 e atual Vice-Presidente do Tribunal (2024–2025). Nos últimos anos, o Juiz Mudrovitsch participou da elaboração e aprovação de importantes projetos legislativos e políticas públicas no Brasil.

Supremo Tribunal Federal assina acordo de cooperação técnica com a CIDH
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, assinou um termo de compromisso com a Corte Interamericana de Direitos Humano (CIDH) com a finalidade de intensificar a colaboração que as instituições já mantêm. O termo foi assinado em São José da Costa Rica, onde o ministro participou da abertura do Ano Judicial e da posse na nova junta diretiva da Corte IDH e de seu novo presidente, o brasileiro Rodrigo Mudrovitsch. O acordo nasceu do interesse comum das instituições em fortalecer o diálogo, aprofundar a cooperação técnica e jurídica e unir esforços para aprimorar a aplicação e a difusão dos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos. Entre os compromissos assumidos está a coordenação para fortalecer suas relações, aprofundar o conhecimento do direito e difundir os instrumentos internacionais de promoção e defesa dos direitos humanos, em prol da melhoria da administração da Justiça. Também compõem o escopo do acordo a realização de congressos, seminários, conferências e fóruns bilaterais ou multilaterais, iniciativas de facilitação de acesso às respectivas jurisprudências e publicações, desenvolvimento de atividades jurídicas e de pesquisa conjuntas de interesse das partes, realização de programas e cursos de capacitação e formação.

OAB e AGU debatem proteção das prerrogativas da advocacia
O Conselho Federal da OAB reuniu-se com representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) para discutir a proteção das prerrogativas da advocacia após a edição da Portaria 204/2025-AGU, que instituiu o Centro de Inteligência de Enfrentamento à Litigância Abusiva. O encontro teve como foco o diálogo institucional e a busca por maior clareza normativa, diante de preocupações da advocacia quanto a possíveis impactos no exercício profissional e no acesso à Justiça.

Rápidas
4ª Turma do STJ – Nas pretensões indenizatórias decorrentes de perda de imóvel por evicção (perda de um bem por reivindicação feita pelo verdadeiro dono), o prazo de prescrição é de dez anos, tendo em vista que a reparação tem relação direta com o contrato.

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