Coluna

Para STJ, CPC não dispensa juiz de exigir hipoteca legal em interdição

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 06 de setembro de 2022

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso especial de um curador que pedia para ser dispensado de apresentar a garantia de hipoteca legal no processo de interdição de sua esposa. Para o colegiado, embora a hipoteca não seja mais exigida na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), o juiz pode determinar a prestação de alguma garantia pelo curador, e nada impede que esta se dê mediante a especialização de hipoteca legal – isto é, a especificação de imóvel do curador que será hipotecado como garantia do patrimônio do curatelado a ser administrado por ele. A decisão teve origem em ação ajuizada pelo marido com o objetivo de interditar a mulher e ser nomeado seu curador sem a necessidade de especialização de hipoteca legal. O juiz decretou a interdição e nomeou o autor curador da incapaz, mas determinou a especialização da hipoteca legal do imóvel registrado em nome do casal, conforme o artigo 1.188 do CPC/1973. No recurso ao STJ, o curador requereu o afastamento da exigência da hipoteca legal e, entre outras questões, alegou que o CPC/2015, de aplicação imediata, deixou de exigir a garantia, conforme o artigo 759. O requerente também sustentou que a idoneidade mencionada no artigo 1.190 do CPC/1973 se refere à moral do curador, e, uma vez atendido o requisito, seria desnecessária a prestação de garantia. A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, lembrou que a aplicabilidade imediata do artigo 759 do atual CPC não foi apreciada no tribunal de origem, motivo pelo qual não pode ser objeto de análise no STJ, em razão da falta de prequestionamento. De todo modo – ela comentou –, apesar de a hipoteca legal não ser mais uma imposição legal, a doutrina considera que é facultado ao juiz exigir a prestação de qualquer garantia ao curador, incluindo a própria hipoteca.

            Bem de família

            A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação da penhora das vagas de garagem pertencentes a duas sócias da Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários, que estão sendo executadas para quitar uma dívida trabalhista. O entendimento do colegiado é de que as vagas, por não matrícula própria no registro de imóveis, estão vinculadas aos respectivos imóveis, bens de família, e, portanto, também são impenhoráveis

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            Modernização tributária

            A Comissão de juristas que atua na modernização dos processos tributário e administrativo no Brasil agendou para hoje (6) a votação de sua proposta final, que será apresentada ao Congresso Nacional. Embora 6 de setembro tenha sido decretado ponto facultativo em toda a Esplanada dos Ministérios, por causa dos eventos relacionados aos 200 anos da Independência, a data para a reunião da Comissão está mantida. A Comissão é presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

            PL prevê gratuidade de transporte público para portador de autismo

            O Projeto de Lei 2090/22 garante aos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) gratuidade dos transportes coletivos públicos. Será assegurado assento especial e adaptado com reguladores de luz e lâmpadas de sinalização por LED. A proposta altera a Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e inclui o transporte público integral e gratuito como um direito dessas pessoas. Pela legislação, o autista é considerado pessoa com deficiência e, portanto, tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual, desde que comprove baixa renda. A gratuidade não se aplica aos serviços de transporte seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

            Ministro do STF debate sobre problema de população em situação de rua

            O ministro Alexandre de Moraes, do STF, convocou audiência pública para ouvir autoridades e membros da sociedade em geral a respeito da conjuntura das pessoas em situação de rua. O tema é objeto da ADPF 976, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) alegam que há o estado de coisas inconstitucional em relação a esse grupo.

Rápidas

TRF1 – Testemunha tem direito ao silêncio para não se autoacusar em depoimento. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu um homem que havia sido condenado pelo crime de falso testemunho.