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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Para STJ, decreto sobre conservação ambiental não perde eficácia pela caducidade

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 3 de junho de 2025
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o decreto que declara o interesse estatal na desapropriação de imóveis destinados à unidade de conservação ambiental não está sujeito à perda de sua eficácia jurídica em razão da simples passagem do tempo – instituto conhecido como caducidade. Para o colegiado, é a lei que cria a unidade de conservação, e só ela pode declarar a sua extinção ou a limitação da área protegida, devendo prevalecer, nessas situações, a legislação ambiental específica, e não as normas administrativas gerais sobre a desapropriação.  As instâncias ordinárias haviam aplicado o prazo decadencial de dois anos para a implementação da desapropriação da unidade, criada por decreto presidencial em 1992. "Não pode o mero decurso de prazo, estipulado por normas gerais alusivas a situações administrativas diversas, impor o retrocesso ambiental pelo afastamento do interesse expropriatório ambiental difuso existente na criação das unidades de conservação de domínio público", afirmou o relator do caso, ministro Afrânio Vilela. Segundo o ministro, são inúmeras as unidades de conservação no país ameaçadas pela caducidade,
havendo divergência entre os tribunais quanto ao regime expropriatório que deve ser aplicado nesses casos. O relator lembrou que a criação de unidade de conservação não decorre – nem depende – dos decretos que declaram o interesse expropriatório, ou mesmo que seja implementada a desapropriação de forma concreta. Criada a unidade, afirmou o ministro, as restrições ambientais estabelecidas pela Lei do Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza (SNUC) são imediatas (artigo 28 da Lei 9.985/2000), e o afastamento do domínio público somente pode ocorrer por força de lei.

Indenização à companheira

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma construtora contra a condenação ao pagamento de indenização à companheira de um encarregado vítima de acidente de trabalho. Embora ele fosse oficialmente casado com outra mulher, a reparação foi deferida porque a companheira dependia economicamente do trabalhador, com quem tinha três filhos.  A relatora do agravo, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que, para se alcançar a conclusão pretendida pela empresa, seria necessário reexaminar provas, o que é vedado ao TST.

Contra a poluição visual

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a instalação de outdoors eletrônicos em áreas urbanas e rurais. Entre outras medidas, o texto proíbe os anúncios que prejudiquem a visibilidade de sinais de trânsito, semáforos, placas de sinalização ou qualquer outro elemento para orientação de motoristas e pedestres. Também fica proibida a instalação os outdoors em leitos de rios, cursos d'água, reservatórios, lagos e represas. Além disso, a instalação dos anúncios deve respeitar a vegetação.

CNJ aprova recomendação sobre exclusão de perfis genéticos de pessoas absolvidas

Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação que orienta os tribunais quanto aos procedimentos para a exclusão de perfis genéticos de investigados absolvidos ou não denunciados dos bancos públicos vinculados à Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. De acordo com o relator, a norma garante segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais no tratamento de dados sensíveis coletados durante investigações criminais. A recomendação responde à consulta formulada pelo Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, que
apontou lacuna normativa sobre quem deve informar o órgão pericial a respeito da absolvição ou arquivamento do inquérito, para fins de exclusão do perfil genético. A proposta busca garantir que, uma vez reconhecida a inocência ou a inexistência de indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal, os dados genéticos coletados judicialmente sejam removidos dos bancos de dados, evitando constrangimentos indevidos e assegurando o respeito à dignidade da pessoa humana.

TRF1 inicia curso sobre domicílio judicial eletrônico a magistrados e servidores

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu início ao curso on-line “Domicílio Judicial Eletrônico – Capacitação para Utilização: Entidades Públicas”, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Programa Justiça 4.0, que visa promover soluções digitais colaborativas, que automatizam atividades dos tribunais e otimizam o trabalho. O curso é direcionado a magistradas, magistrados, servidoras e servidores do tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias vinculadas que utilizam o sistema em sua rotina de trabalho.

Rápidas

Desfibriladores – Foi protocolado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um projeto de lei que estabelece manutenção e operação de desfibriladores externos automáticos (DEAs) em locais públicos e privados de grande circulação no estado. A medida tem como objetivo ampliar a segurança cardiológica da população, especialmente em situações de emergência envolvendo paradas cardiorrespiratórias súbitas.

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