Coluna

Para STJ, desistência de ação de consignação não obriga devolução de valores

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 08 de junho de 2023

A extinção de ação de consignação de pagamento após o oferecimento de contestação, em razão da desistência do autor, permite ao credor levantar os valores depositados em juízo, não sendo viável a retomada do valor pelo autor. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso em que devedor e credor disputavam o levantamento do depósito. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do fundo de investimento, observou que apesar de o pagamento ser a forma habitual de extinção das obrigações, o ordenamento jurídico admite outras modalidades extintivas, dentre as quais se encontra a consignação em pagamento, que pode ser proposta nas situações previstas no artigo 335 do Código Civil. A relatora destacou que ajuizada a ação consignatória, o juiz analisará a regularidade formal da petição inicial e, sendo positiva a conclusão, intimará o autor para efetuar o depósito no prazo determinado em lei (artigo 542, inciso I, do Código de Processo Civil – CPC). Atendida tal determinação, o réu será citado e intimado para apresentar contestação ou requerer o levantamento do montante depositado. No entanto, segundo Nancy Andrighi, na hipótese de o réu contestar o pedido, alegando apenas a insuficiência do depósito, ele poderá, concomitantemente, levantar a quantia ou a coisa depositada (artigo 545, parágrafo 1º, do CPC), tratando-se de uma faculdade do credor, a qual independe da concordância do consignante.

            Direito Autoral

            A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados promove audiência pública sobre a necessidade de atualizações na Lei de Direito Autoral. O requerimento para realização do debate foi apresentado pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA). Ela é relatora do Projeto de Lei 5542/20, que garante pagamento de direitos autorais a músicos acompanhantes e arranjadores. “Por displicência ou desinformação, milhares de músicos não recebem direito conexo e nem constam no cadastro utilizado pelo Ecad”, destacou a deputada.

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            Para chamar de seu

            Projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar (CPM), com alterações em penas e tipificação de crimes, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O Código Penal Militar (CPM – Decreto-Lei 1.001) é de 1969 e quase não foi modificado desde então. Entre as principais alterações trazidas pelo projeto, está a exclusão dos chamados excludentes de ilicitude — conjunto de definições extras para a legítima defesa. Também foi excluída do CPM a previsão de pena de detenção de dois meses a um ano se o militar criticar publicamente qualquer resolução do governo.

            Senado inclui no Estatuto da Advocacia a infração de assédio moral

            O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. O PL 1.852/2023, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994), será encaminhado à sanção presidencial. O projeto determina que atos de assédio moral, assédio sexual ou discriminação sejam passíveis de punição perante à OAB. Nesses casos, o profissional infrator poderá ser afastado do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano. De acordo com o texto, o assédio moral é tido como o comportamento capaz de ofender a personalidade, a dignidade e a integridade psíquica ou física de colegas de trabalho. Já o assédio sexual é tipificado como a conduta de conotação sexual, praticada no exercício profissional, que causa constrangimento ou viola a liberdade sexual da vítima. Por fim, a discriminação é caracterizada pelo tratamento constrangedor por razões de cor, deficiência, idade e origem étnica, por exemplo.

            STF retoma anacrônico debate sobre uso “recreativo” da maconha

            O Supremo Tribunal Federal volta a discutir se a Constituição Federal autoriza a tipificação do uso de drogas para consumo pessoal como crime. Na esteira desse julgamento a Secretaria de Altos Estudos da Corte disponibiliza o 6º volume do Boletim de Jurisprudência Internacional, que reúne 18 julgados sobre o tema de países como África do Sul, Bélgica, Colômbia, Hungria e Portugal.

            Rápidas

            Alego – O PL nº 6503/21, aprovado em primeira votação, visa alterar a Lei nº 16.513, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a proibição em situação de urgência e emergência, da exigência de caução ou depósito prévio para internamento em hospitais e clínicas.