Coluna

Para STJ, empresa inativa enseja rescisão de plano de saúde coletiva

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 01 de fevereiro de 2023

            Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a inatividade da empresa contratante de plano de saúde coletivo autoriza a rescisão unilateral do contrato pela operadora. Segundo o colegiado, os beneficiários do plano coletivo são vinculados a uma pessoa jurídica, cuja inatividade rompe o vínculo e impede a manutenção do plano contratado. Com esse entendimento, a turma deu parcial provimento ao recurso especial de uma operadora de plano de saúde que buscava confirmar a rescisão do contrato com uma empresa inativa desde 2008. Apesar da inatividade, o colegiado considerou que a notificação da rescisão foi feita de forma inadequada e determinou que os beneficiários sejam devidamente comunicados do fim do vínculo contratual. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o vínculo entre o grupo beneficiário do plano e a pessoa jurídica contratante é condição para que o contrato coletivo seja válido. Logo, a inatividade da empresa autoriza a exclusão ou a suspensão da assistência à saúde dos beneficiários do plano coletivo, afirmou. “Se a inatividade da empresa implica o rompimento do vínculo havido entre o titular e a pessoa jurídica contratante, é, consequentemente, circunstância que impede o cumprimento dos requisitos de elegibilidade previstos nos artigos 5º e 9º da Resolução Normativa 195/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), indispensáveis à celebração e à manutenção do contrato de plano de saúde coletivo”, apontou a magistrada.

            Impenhorabilidade do BPC

            A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST decidiu cassar os efeitos da penhora contínua de 20% do Benefício de Prestação Continuada recebido por idoso. Para o colegiado, diante da natureza assistencial do BPC, sua penhora poderia comprometer a própria sobrevivência do idoso, violando seu direito ao mínimo existencial. O ministro Evandro Valadão, relator do processo no TST, entendeu que é indevida a constrição. “Pela natureza assistencial do benefício, sua penhora poderia comprometer a própria sobrevivência do executado, violando o mínimo existencial”, afirmou.

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            Identificados pelo wi-fi

            O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que vai entregar hoje (1) à Procuradoria-Geral da República os nomes de mais 41 invasores da Casa, no dia 8 de janeiro. Os golpistas foram identificados pelo sistema de wi-fi da Câmara. No dia da invasão, cinco radicais foram presos pela Polícia Legislativa e entregues à Polícia Federal. Ele também afirmou que não tomou conhecimento da minuta que previa interferência do governo Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral para contestar o resultado das urnas.

            Para TRF1, mera declaração de insuficiência financeira autoriza gratuidade

            A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu à autora de um processo sobre execução fiscal que foi extinta, sem a resolução do mérito, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Em seu apelo ao Tribunal, a requerente sustentou que a sentença do Juízo da 12ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) deve ser anulada pois não foi analisado o pedido de gratuidade de justiça. Ela alega que não possui recursos financeiros suficientes para arcar com as custas e as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. O relator, desembargador federal Hercules Fajoses, ao analisar o caso, destacou que, conforme previsto no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.

            CNMP debate escravidão contemporânea

            Conselho Nacional do Ministério Público –CNMP promove encontro para debater escravidão contemporânea. Segundo a entidade, cerca de 50 milhões de pessoas vivem em situação de escravidão moderna. No Brasil, entre os anos de 1995 e 2022, mais de 60 mil trabalhadores foram encontrados em condições de trabalho análogas à escravidão, sendo 2.575 no ano passado.

            Rápidas

            STJ – São ilegais as buscas pessoal e veicular baseadas em informações de fonte não identificada, intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial.