Coluna

Para STJ, estacionar em vaga para deficiente não gera dano moral coletivo

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 04 de maio de 2022

            A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que estacionar veículo em vaga reservada a pessoas com deficiência não configura dano moral coletivo. Os ministros mantiveram decisão que extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo que pedia a condenação de um motorista ao pagamento de compensação por dano moral coletivo, por ter estacionado em vaga de uso privativo. A ação foi ajuizada em razão do grande número de autuações realizadas pelos agentes de trânsito, sob o argumento de que as penalidades administrativas previstas para tais situações não estão sendo suficientes para coibir o uso indevido das vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos. A primeira instância julgou o processo extinto sem resolução de mérito, apontando falta de interesse processual e de respaldo legal para o pedido. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença. Para o relator, ministro Francisco Falcão, o dano moral coletivo é categoria autônoma de dano, independente de atributos da pessoa, e se configura nos casos em que há lesão à esfera extrapatrimonial de determinada comunidade, quando demonstrado que a conduta agride, de modo ilegal ou intolerável, os valores fundamentais da sociedade, causando repulsa e indignação na consciência coletiva. Segundo o magistrado, somente quando preenchidos esses requisitos, o dano se configura in reipsa, dispensando a demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral.

            Desaparecimento forçado

            Em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, debatedoras cobraram do Congresso Nacional a aprovação de projeto de lei que consolide na legislação brasileira o crime de desaparecimento forçado. A audiência teve como tema os casos de cadáveres encontrados sem identificação em valas comuns.O Senado aprovou em 2013 um projeto com esse teor (PLS 245/2011), com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão. O texto foi aprovado em duas comissões da Câmara dos Deputados, mas está há quatro anos parado.

Continua após a publicidade

            Revogação da Reforma Trabalhista

            Em comissão geral no Plenário da Câmara dos Deputados sobre diagnóstico, as desigualdades e as perspectivas do mundo do trabalho no Brasil, sindicatos de trabalhadores, juízes e procuradores do Trabalho defenderam a revogação da reforma trabalhista de 2017. Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antônio Colussi também defendeu a revisão da reforma trabalhista e discussão do tema pelos candidatos às eleições presidenciais. “Não apenas a revisão, mas a própria revogação”, frisou.

            Licença para tratamento de saúde não se confunde com auxílio-doença

            A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma servidora pública que pretendia isenção do imposto de renda e restituições das contribuições pagas enquanto esteve em tratamento de saúde que resultou em sua aposentadoria. O relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que a licença de servidor público federal para tratamento de saúde não se confunde com o auxílio-doença para fins de isenção do imposto de renda prevista no artigo 48 da Lei nº 8.541/1992 e que essa lei deve ser interpretada e aplicada literalmente, como prevê o artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN). O magistrado constatou que a servidora recebeu a licença ainda em atividade laboral. “Em suma, durante o período de afastamento previsto pelo artigo 202 da Lei nº 8.112/1990, a autora permaneceu na atividade, obrigada ao recolhimento na fonte do imposto de renda, não havendo previsão legal que afastasse tais obrigações tributárias.

            CNJ inclui línguas indígenas em informativos sobre audiência de custódia

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou na última semana uma série de materiais informativos sobre audiências de custódia traduzidos para as línguas Nheengatu, Baniwa e Tukano. O evento ocorreu na Maloca da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), fronteira com Colômbia e Venezuela considerada a mais indígena do Brasil.

Rápidas

Sexta Turma do STJ –  Xingamentos do juiz contra o réu configuram nulidade de julgamento por parcialidade.

Teoria do Juízo Aparente – Para o STJ, é aplicável esta teoria para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial quando autorizadas por juízo aparentemente competente.