sexta-feira, 15 de maio de 2026

Para STJ, foro por prerrogativa de função permanece mesmo com fim do cargo

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 14 de maio de 2026

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o foro por prerrogativa de função, no caso de autoridade que deixou o cargo, deve prevalecer mesmo que a ação penal já esteja em fase avançada, com a instrução encerrada na instância de origem. Ao julgar questão de ordem em ação penal que tramita sob segredo de justiça, o colegiado fixou duas teses para orientar os processos criminais submetidos à competência originária da corte: 1) A prerrogativa de foro no STJ para julgamento de crimes subsiste mesmo após o afastamento do titular, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. 2) O foro por prerrogativa de função deve ser observado, deslocando-se a competência para o respectivo tribunal, ainda que tenha havido o encerramento da instrução processual ou a prolação de sentença condenatória no juízo então competente. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a decisão tem “importância capital” porque afeta diretamente a definição da competência criminal originária do STJ e serve de referência para outros tribunais. Segundo ele, a controvérsia ganhou relevância após mudanças recentes na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função.

Lazer e cultura

O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em definitivo, projeto de lei (PL 442/2025) que cria o Calçadão da Rua 8, no Centro. Além de prever a realização de atividades culturais, gastronômicas e de lazer, a matéria autoriza investimentos em acessibilidade, iluminação, paisagismo e mobiliário urbano para fortalecer o processo de reocupação da região. Segundo o projeto, a via permanecerá aberta ao tráfego de veículos em dias úteis. Às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 18 horas, além de domingos e feriados.

Competência da União

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para assegurar recursos da União para o combate ao trabalho análogo à escravidão. Segundo o colegiado, cabe à Justiça trabalhista garantir o cumprimento das normas de proteção ao trabalhador e dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho, ainda que não exista vínculo formal de emprego. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, afirmou que cabe à Justiça do Trabalho analisar ações destinadas a assegurar o cumprimento de normas de proteção ao trabalhador.

STF extingue pedido de criação de CPI do crime organizado no Senado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, extinguiu, sem resolução do mérito, a Petição (PET) 15615, apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado do Senado Federal. A decisão reconheceu a “perda superveniente do objeto”, ou seja, com o encerramento definitivo das atividades da comissão, em 14 de abril de 2026, o pedido perdeu a utilidade. Na ação, a CPI questionava a distribuição do Habeas Corpus (HC) 268954 ao ministro Gilmar Mendes por prevenção ao Mandado de Segurança (MS) 38187, do qual também era relator. A comissão alegava erro na distribuição do processo, em razão do reconhecimento de prevenção em novo caso após o arquivamento do mandado de segurança, o que afrontaria à regra do sorteio e ao princípio do juiz natural. Ao analisar o caso, Fachin explicou que a jurisprudência do STF reconhece a perda de objeto de ações envolvendo atos de CPIs após o encerramento de seus trabalhos. “A CPI constitui órgão temporário, cuja existência jurídica se limita ao prazo de funcionamento previamente fixado, de modo que sua extinção implica o desaparecimento da própria autoridade impugnada” ressaltou.

Presidente da Alego apurará possível infração ética de deputados brigões

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), deputado Bruno Peixoto (UB), fez uso da palavra no início da sessão ordinária de ontem 13, para anunciar que o desentendimento entre os deputados Amauri Ribeiro e Major Araújo, ambos do PL, será tratado no Conselho de Ética. O presidente confirmou que as representações sobre trocas de ofensas no plenário já foram encaminhadas ao Conselho de Ética, órgão que classificou como o local adequado para deliberar sobre possíveis excessos.

Rápidas

Preço atual por desapropriação – A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir qual é o conceito de contemporaneidade da avaliação para fins de identificação do preço atual nas ações de expropriação de terras destinadas à reforma agrária.

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