Coluna

Para STJ, guarda compartilhada não se confunde com guarda alternada

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 08 de fevereiro de 2023

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na guarda compartilhada não se exige a custódia física conjunta da criança, motivo pelo qual é possível que esse regime seja fixado mesmo quando os pais morem em países diferentes. Essa flexibilidade do compartilhamento da guarda não afasta, contudo, a possibilidade de convivência da criança com ambos os genitores e a divisão de responsabilidades – o que pode ser feito com o suporte da tecnologia. Relatora do recurso especial da mãe, a ministra Nancy Andrighi lembrou que a guarda compartilhada não se confunde com o regime de guarda alternada. No caso do sistema compartilhado, ressaltou, não é apenas possível, mas desejável, que seja definida uma residência principal para os filhos. “Na guarda alternada, por sua vez, há a fixação de dupla residência, de modo que a prole residirá com cada um dos genitores por determinado período, ocasião em que cada um deles, individual e exclusivamente, exercerá a guarda dos filhos”, completou a ministra. Segundo a relatora, a guarda compartilhada não exige que a custódia física da criança seja exercida de maneira conjunta, nem é obrigatório haver tempo de convívio igualitário entre os pais. Essas definições, apontou, são extremamente flexíveis nesse regime, e são ponderadas pelo juiz a partir de cada caso concreto, sempre considerando o melhor interesse da criança. A ministra enfatizou os potenciais benefícios que a criança terá ao morar na Holanda – país que ocupa o 10º lugar no ranking do Índice de Desenvolvimento Humano das Nações Unidas –, como novas experiências culturais, aquisição de conhecimentos linguísticos e acesso a oportunidades de educação, ciência e lazer.

            Correições de tribunais

            A Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, abriu o calendário de correições ordinárias no âmbito da Justiça do Trabalho no biênio 2022-2024. A correição teve início Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) e ocorreu de forma virtual pela plataforma Zoom, em razão da participação da ministra na abertura da reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).

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            Princípio da reserva legal

            O Projeto de Lei Complementar (PLP) 132/22 prevê que as obrigações tributárias acessórias serão definidas em lei (princípio da reserva legal) e só terão validade 90 dias após a norma que as instituiu ou alterou (noventena). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Tributário Nacional. Obrigações acessórias envolvem os trâmites burocráticos relacionados à quitação de tributos e futura fiscalização. Emissão de notas fiscais e guias de recolhimento; escrituração de livros fiscais; demonstrações contábeis; declarações de informações sociais; e confecção de contracheques são alguns exemplos.

            TRF1 decide sobre regularização de imóveis através de contratos de gaveta

            A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em julgamento de recurso de apelação, decidiu que é necessária a aceitação da instituição financeira para que o cessionário, em procedimento de cessão de direitos de imóvel entre particulares, possa requerer revisão das condições do financiamento. Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, da 5ª Turma do TRF1, registrou que a Lei 10.150/2000 autorizou a regularização dos “contratos de gaveta”, no âmbito do SFH, realizados até 25 de outubro de 1996 sem a necessária intervenção da instituição financeira no caso em que o contrato tenha sido celebrado com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), uma espécie de seguro para cobrir eventual saldo devedor existente após a extinção do contrato. No caso concreto, a cessão de direitos ocorreu após a data-limite prevista pela lei, prosseguiu Brandão. Portanto, é indispensável a concordância da instituição financeira no sentido da jurisprudência firmada pelo TRF1.

            CNJ inicia inspeções em tribunais de justiça por todo o país

            A Corregedoria Nacional de Justiça atualizou o calendário de inspeções. Nove tribunais de Justiça terão o funcionamento verificado no primeiro semestre deste ano. Os trabalhos, iniciados pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), se estendem até 30 de junho, quando será concluída a inspeção no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Realizada de maneira contínua, a inspeção de unidades judiciais é uma atribuição da Corregedoria prevista no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Rápidas

Valorização das bibliotecas – Foi sancionada a Lei Estadual nº 21.741, do deputado Bruno Peixoto (UB), que objetiva instituir a Política Estadual da Universalização das Bibliotecas nos estabelecimentos de ensino público. A nova lei visa implementar uma política de acervo para as bibliotecas escolares que contemple ações de ampliação, guarda, preservação e funcionamento.