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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Para STJ, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 1 de outubro de 2025
Camara Municipal de Goiania 2

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o
entendimento de que, quando um imóvel é qualificado como bem de família, mesmo
estando incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade.
Em decisão monocrática, o relator no STJ, ministro Benedito Gonçalves, deu
provimento ao recurso do espólio para cassar o acórdão do TJRS e determinar que a
corte estadual rejulgue a questão relacionada à caracterização do imóvel como bem de
família, para definir se ele é ou não impenhorável no processo de execução fiscal. A
decisão do ministro foi confirmada pelo colegiado da Primeira Turma. De acordo com
Benedito Gonçalves, a jurisprudência do STJ considera que o imóvel qualificado como
bem de família não está sujeito à penhora, situação que não se altera caso o bem esteja
incluído em inventário. Na sua avaliação, o acórdão do tribunal estadual contrariou os
precedentes do STJ, pois o órgão julgador compreendeu que eventual caracterização do
imóvel como bem de família só poderia ocorrer após a finalização do processo de
inventário, quando ele estivesse registrado no nome dos herdeiros. Segundo o relator, o
TJRS não apreciou as provas apresentadas pela parte sobre a alegada qualificação do
imóvel como bem de família, o que deve ocorrer agora, no novo julgamento da questão.

Segurança pública
Representantes de peritos criminais e operadores da segurança pública pediram,
durante debate na Câmara dos Deputados, mudanças na Proposta de Emenda à
Constituição 18/25, conhecida como PEC da Segurança Pública). A PEC 18/25 inclui
na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), hoje previsto na Lei
13.675/18. O texto também amplia competências da Polícia Federal e fortalece o papel
da União no planejamento e na coordenação do setor. Policiais estaduais alegam que
haverá afetação na autonomia técnica, científica e funcional para integrantes da perícia
oficial criminal, reforçando, assim, dispositivos da Lei 12.030/09, que trata do assunto.

Contra a “pejotização”
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, participou, no Senado, da
Sessão de Debates Temáticos para discutir a precarização das relações de trabalho. O
objetivo foi ampliar a discussão e compreender como a terceirização, a intermediação
irregular e a chamada “pejotização” impactam o acesso a direitos trabalhistas,
aumentam a informalidade e comprometem a sustentabilidade da previdência social.

STF aprova Súmula e retira tráfico privilegiado a crime equiparado a hediondo
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma nova Súmula Vinculante (SV
63) que afasta o enquadramento do tráfico privilegiado como crime hediondo. A decisão
foi tomada em sessão virtual, no julgamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV)
125. O tráfico privilegiado é uma forma mais branda do crime, aplicada a réus primários
e sem vínculo com organizações criminosas, e tem tratamento penal menos gravoso,
com possibilidade de diminuição da pena. Nos crimes hediondos, por outro lado, a lei
impõe parâmetros mais duros, como a exigência do cumprimento de 40% da pena para a
progressão de regime. A nova súmula vinculante amplia esse entendimento e afasta a
aplicação das regras mais severas previstas para crimes desse tipo também na
progressão de regime e no livramento condicional. A redação final da nova súmula

vinculante é a seguinte:  “O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não
configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de
progressão de regime e de livramento condicional.”
Câmara de Goiânia aprova proibição de corte de energia em clínicas e hospitais
A Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, projeto de lei (PL
334/2024) que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica em estabelecimentos
de saúde – hospitais, clínicas, postos de saúde e unidades de pronto atendimento –,
mesmo em caso inadimplência. Para evitar cortes, a concessionária deverá comunicar à
Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência mínima de cinco dias, qualquer
interrupção programada.
Rápidas
3ª Turma do STJ – Se o arrematante do imóvel sabia da existência de dívidas de
condomínio, ele se torna responsável por em função do caráter propter rem (relativo à
própria coisa) da obrigação. Isso não isenta a responsabilidade do antigo proprietário,
que segue com a obrigação de arcar com o débito.

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