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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
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Para STJ, incerteza sobre endereço de réu no exterior justifica citação editalícia

Para a Terceira Turma, o fato de o réu ter residência em outro país não justifica a citação por edital

Foto: Lucas Pricken/STJ

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de o réu ter residência em outro país não justifica, por si só, a citação por edital, já que é possível solicitar cooperação jurídica por carta rogatória para a prática desse ato processual. Entretanto, a incerteza quanto ao endereço autoriza a citação editalícia. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o artigo 27 do Código de Processo Civil (CPC) determina que a cooperação jurídica internacional pode ter como objeto a citação, a intimação e a notificação judicial ou extrajudicial, além da colheita de provas e da obtenção de informações. Segundo a ministra, entre esses mecanismos de cooperação jurídica internacional está a carta rogatória, que pode ser meio de citação quando o citando residir no exterior, em endereço certo e conhecido. Por outro lado, a ministra ressaltou que o artigo 256, II, do CPC estabelece que a citação por edital será feita quando o citando estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível. “Assim, sendo incerto o endereço do réu, no Brasil ou no exterior, admite-se a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC”, disse. A relatora explicou que, embora o artigo 256, parágrafo 1º, do CPC preveja que um país deve ser considerado inacessível, para fins de citação por edital, se recusar o cumprimento da carta rogatória, isso não significa que a negativa da carta rogatória seja um pré-requisito para o deferimento da citação editalícia, pois a ocorrência de qualquer uma das outras hipóteses elencadas no artigo 256 do código já autoriza essa modalidade de citação.

Arapongagem sem controle

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 989/22 que permite às polícias e ao Ministério Público acesso sem autorização judicial a dados e informações gerados por tornozeleiras eletrônicas. De acordo com o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a Polícia Penal também poderá levar ao presídio o apenado que descumprir as regras de uso das tornozeleiras para aguardar a realização de audiência de justificação com o juiz de execução da pena.

Sociedade da barbárie

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o direito de agentes de segurança socioeducativos a portarem arma de fogo. Eles ainda ficarão isentos do pagamento das taxas de registro e manutenção das armas, que poderão ser particulares ou fornecidas pela corporação ou instituição a que estiverem vinculados. A proposta obriga os agentes a comprovarem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e permite ainda a compra e posse de arma por agente menor de 25 anos, o que hoje não é permitido ao cidadão comum.

STF pode fomentar abuso se autorizar quebra de sigilo de forma genérica

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a discussão sobre a possibilidade de a Justiça decretar a quebra de sigilo de dados telemáticos de forma genérica e não individualizada. O caso diz respeito a uma decisão da primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro. No âmbito das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, foi decretada a quebra de sigilo de todas as pessoas que fizeram pesquisas relacionadas a Marielle e a sua agenda nos dias anteriores ao crime. Em voto apresentado na sessão virtual iniciada em 22/9/2023, a relatora do caso, ministra Rosa Weber (aposentada), afirmou que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) não admite o fornecimento de dados dessa forma. Segundo ela, uma ordem judicial genérica e não individualizada para informar os registros de conexão e de acesso de todos os usuários que fizeram determinado tipo de pesquisa desrespeita os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e o devido processo legal.

Justiça Militar da União debate a Lei do Abate no combate ao tráfico de drogas

A na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) promove o seminário sobre a Lei do Abate. A Lei do Abate, regulamentada pela Lei nº 9.614/1998, autoriza a destruição de aeronaves que invadam o espaço aéreo brasileiro de maneira irregular, quando forem consideradas uma ameaça à segurança nacional. Seu principal objetivo é combater atividades ilícitas, como o tráfico de drogas e contrabando, e garantir a soberania do país.

Rápidas

3ª Turma do STJ – O direito ao sigilo sobre o nascimento e a adoção da criança, quando exercido pela mãe, estende-se também ao suposto pai e à família, que não precisam ser informados e consultados antes da destinação do recém-nascido.

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