Coluna

Para STJ, intimação de réu revel deve ser por diário oficial

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 10 de março de 2023

De acordo com decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessária a publicação em diário oficial das decisões proferidas em processo eletrônico quando o réu revel não constituir advogado nos autos. Segundo o colegiado, mesmo em processo eletrônico, a publicação no órgão oficial somente será dispensada quando as partes estiverem representadas por advogados cadastrados no sistema eletrônico do Poder Judiciário, pois assim a intimação se fará pelo próprio sistema. O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 passou a exigir a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, não sendo suficiente, portanto, a mera publicação em cartório. Ocorre que, segundo o magistrado, o artigo 5º da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, determina que serão feitas por meio eletrônico, em portal próprio, as intimações aos que se cadastrarem na forma do artigo 2º da lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. O ministro destacou que o artigo 5º da Lei 11.419/2006, em seu parágrafo 1º, também prevê que será considerada realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor do ato, certificando-se nos autos a sua realização. Nesse contexto, Bellizze explicou que o advogado cadastrado no sistema somente será considerado intimado quando efetivar a consulta eletrônica; logo, se uma parte não está representada por advogado cadastrado no portal eletrônico, jamais haverá a possibilidade de consulta, o que impossibilita a efetiva intimação do ato decisório.

            Proteção das águas

            Segue para sanção presidencial o Projeto de Lei (PL) 175/2020 que determina que as concessionárias de água e esgoto terão de prevenir o desperdício de água e aproveitar as águas cinzas e de chuva. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) ao obrigar as empresas a corrigir as falhas, para evitar vazamentos e perdas; aumentar a eficiência e fiscalizar o sistema de distribuição para combater as ligações irregulares.

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            Acompanhante hospitalar

            A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às mulheres o direito de indicar acompanhante durante consultas e exames para os quais haja necessidade de sedação. A proposta será enviada ao Senado. Atualmente, o direito a acompanhante já é garantido para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Segundo o texto aprovado, o direito caberá ainda em situações nas quais a paciente tem de ficar inconsciente ou apresenta confusão mental ou desorientação em razão do procedimento. A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança.

            STF reabre museu após depredação dos golpistas

            Foi reaberto o Museu do Supremo Tribunal Federal (STF) dois meses após os ataques de 8 de janeiro. Os visitantes terão acesso ao seu acervo permanente, localizado no subsolo do edifício-sede do STF. Inaugurado em 2021, o museu tem uma área de quase mil metros quadrados e reúne documentos históricos, fotografias, mobiliário, além de obras de arte que antes estavam distribuídos por diversos pontos do Tribunal. Apesar de localizado no subsolo do edifício-sede, o museu não foi atingido pelos atos de vandalismo. Também na quarta-feira foi inaugurada uma área em homenagem às ministras que atuam e atuaram na Corte. O novo espaço conta com os retratos da presidente do STF, ministra Rosa Weber, da ministra Cármen Lúcia e da ministra aposentada Ellen Gracie, informando as datas de suas respectivas posses no STF. As três são as únicas mulheres que já integraram a Corte desde a sua fundação, há 132 anos.

            STM mantém condenação de soldado por quebrar delegacia

            O Superior Tribunal Militar (STM), em julgamento de apelação, manteve a condenação de um soldado do Exército, condenado na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Curitiba (PR), por ter promovido um verdadeiro quebra-quebra dentro de uma cela, em Organização Militar do Exército, enquanto cumpria prisão disciplinar. O soldado foi acusado por quatro crimes do Código Penal Militar.

            Rápidas

            3ª Turma do STJ – Ao fixar que a internação compulsória só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, a Lei 10.216/2001 não exige o esgotamento dessas outras opções. Basta que fique claro que tais medidas não terão o efeito necessário.